Defensores de MS pedem exoneração, mas voltam ao cargo 15 anos depois por decreto

Os defensores públicos de Mato Grosso do Sul Luiz Sérgio de Almeida Galhardo e Kátia Maria de Souza Cardoso receberam decisão favorável nesta semana da Justiça, que considerou que a reintegração de ambos na carreira foi um ato legal. Desde 2015, uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pelos promotores de Justiça Thalys Franklyn de Souza e Tiago Di Giulio Freire pediam a anulação de dois decretos de abril de 2013 que anularam as exonerações dos dois após 15 anos.

Os próprios defensores teriam aderido ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) e pedido exoneração dos cargos em 1997. Mas em 2013, o então governador André Puccinelli reintegrou os defensores ao cargo por meio de decreto. Ambos teriam sido recolocados no cargo após indenizarem o Estado pelo valor recebido no PDV.

O MPMS alega que ambos se desligaram da carreira por vontade própria. Entretanto, a Defensoria Pública conquistou autonomia financeira e melhorou a carreira, fato que teria despertado o interesse de alguns defensores que pediram exoneração, segundo consta nos autos.

Dois ex-defensores conseguiram reintegração com base em decisão do TJMS que reconheceu que os servidores gozariam de um regime especial. Com base nesta decisão, por meio de decretos administrativos, ambos os defensores foram reinseridos na Defensoria em 2013, fato contestado pelo MPMS.

Em decisão de 1º grau, o juiz pede que os atos sejam anulados. A decisão foi encaminhada para o Tribunal por remessa necessária e também por recurso dos defensores. Os dois alegam que o PDV é nulo e que as exonerações também são por reconhecimento de cinco órgãos jurídicos do Estado: Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública e Governadoria, que cassou os desligamentos.

A Defensoria afirma que ambos se enquadram na categoria de servidor que possui regime jurídico diferenciado, próprio, “segundo estabelecia a revogada Lei Complementar Estadual nº 51, de 30 de agosto de 1990, superior hierarquicamente a lei ordinária que instituiu o PDV”. A exoneração dos servidores acabou acarretando a extinção do próprio cargo efetivo de defensor, ato considerado inconstitucional, segundo a defesa.

Impedido, mas votando

Perto do desfecho, um erro durante votação do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atrasou o julgamento dos recursos neste ano. Mesmo após ter declarado suspeição por motivo de foro íntimo, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho acabou participando de votação da 2ª Câmara Cível e contribuindo para dar provimento ao recurso de dois defensores públicos para serem reintegrados ao cargo no Estado.

Após a publicação do acórdão, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério impetrou embargos de declaração pedindo reconhecimento do erro material para anular o voto do 3º vogal, o desembargador, reabrindo julgamento com convite a novo membro para participação ao ato. A 2ª Câmara Cível reconheceu o erro permitindo a participação do desembargador que se declarou impedido na votação e incluiu o processo em pauta para novo julgamento no início do mês de agosto.

Nesta semana, a votação foi refeita e os recursos foram providos por maioria e com o parecer do relator,vencido o 2º vogal.

 

 

 

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