A Comissão Organizadora da Copa Comércio 2025 divulgou nesta segunda-feira (1°), por meio do Boletim Informativo nº 007, a punição aplicada à equipe dos Autônomos por irregularidades envolvendo a inscrição do atleta Gilmar Benites Rodrigues.
Conforme o documento, o jogador apresentou contrato com firma reconhecida em cartório no dia 29 de agosto, quando o prazo para a entrega da documentação válida já havia encerrado em 28 de agosto, conforme estabelecido no Boletim nº 005.
Além disso, o atleta participou da partida contra o 10° RCMEC sem constar na papeleta oficial ou na súmula do jogo, tendo sido incluído manualmente pelo técnico, em desacordo com o regulamento. A Comissão considerou que a equipe infringiu os artigos 60, 80, 240 e 280 do regulamento, além do disposto no Boletim nº 005.
Diante disso, foi determinada a perda de três pontos pela equipe dos Autônomos, com inversão do placar em favor do 10° RCMEC. A equipe permanece na competição, mas passa a constar na tabela com saldo negativo de três gols, um gol a favor e quatro contra. Já o atleta Gilmar Benites Rodrigues foi excluído definitivamente do campeonato.
A Comissão Organizadora reforçou que somente comunicações oficiais por meio de boletins e ofícios terão validade, não sendo consideradas declarações verbais ou comentários informais.
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