Cerca de 3 mil taxistas são beneficiados com decreto assinado pelo Governador

O decreto assinado hoje (17) pelo governador André Puccinelli altera e acrescenta dispositivos que regulamentam o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, beneficiando cerca de 3 mil taxistas do Estado e usuários do transporte.

Para o presidente do Sindicato dos Taxistas – Sintaxi/MS, Bernardo Quantin, este decreto representa uma grande vitória para a categoria. “É um grande benefício para a nossa categoria, que no Estado de Mato Grosso do Sul chega a quase 3 mil taxistas. Aumenta também a nossa responsabilidade em cumprir as exigências, pois a fiscalização continua. Seremos dispensados da necessidade de apresentar o relatório de caráter de urgência e isto agiliza nosso trabalho”, afirmou Bernardo.

Para o diretor-presidente da Agepan, Youssif Domingues, o decreto autoriza o transporte de passageiros em casos excepcionais, como de urgência e emergência, diminuindo a burocracia. “Pela regra geral, táxi só pode circular no perímetro urbano. Mas, em Mato Grosso do Sul, desde 2011, os taxistas são autorizados a efetuar “corridas” de um município para outro, em caráter de urgência e emergência. Este decreto agiliza o transporte de passageiros em casos de urgência e há uma desburocratização dos serviços”, afirmou Youssif.

Outro ponto alterado no novo decreto é em relação à multa aplicada aos profissionais que cometerem infrações previstas no inciso II, do artigo 126. “Houve uma redução do valor da multa, que era de 100 Uferms e passou para 25 Uferms”, explicou o diretor da Agepan.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) é responsável pela fiscalização e regulamentação das exigências do decreto. A legislação admite o transporte intermunicipal de passageiros, por meio de táxi devidamente legalizado pelo poder público municipal, desde que não seja praticado serviço de lotação; que o retorno ao município de origem seja realizado com veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro, que o serviço tem que ser de natureza eventual e que não haja interferência nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.