Cel Ivan consegue reverter impugnação da candidatura de deputado estadual

O candidato a deputado estadual, coronel Ivan (PEN), da Coligação “MS Cada Vez Melhor III”, conseguiu reverter a impugnação à sua candidatura em relação à improbidade administrativa e abuso dos meios de comunicação e poder político.

No entender do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), “A apuração de prática de ato de improbidade é matéria a ser discutida e decidida pela Justiça comum, cabendo a atuação da Justiça Eleitoral somente diante de condenação imposta”. 

A improbidade seria em decorrência ao prazo de desincompatibilização e falta de comprovação de vínculo partidário. Comandante de Polícia Militar deve se desincompatibilizar até três meses antes do pleito que foi respeitado pelo candidato. 

Em relação ao pedido de impugnação de candidatura por abuso dos meios de comunicação e do poder político, a Justiça Eleitoral determinou a extinção sem resolução do mérito.

Além de determinar a extinção do pedido de impugnação quanto ao abuso de poder, o TRE-MS julgou improcedente o pedido por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS desta quinta-feira (14).