Cartórios extrajudiciais registram mais de 3 mil separações e divórcios em 2014

A legislação nacional que permite a qualquer cidadão formalizar divórcio, separação, inventário e partilha por via administrativa, sem a presença de um juiz, completou oito anos este mês.

Em vigor desde 5 de janeiro de 2007, a Lei 11.441 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, desde que não haja interesse de incapazes, mediante escritura pública em cartório de notas, dano maior celeridade a esses casos. 

De acordo com dados do Sistema de Gerenciamento de Escritura (SGE), em 2014, o divórcio e a separação consensual totalizaram 777 ocorrências, sendo 773 divórcios e quatro separações em todo o Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Também conforme o SGE, no ano que passou os cartórios de notas do Estado lavraram ao todo 3.152 atos.

Desde 2007, somente em Mato Grosso do Sul, foram realizadas extrajudicialmente 6.564 separações e divórcios e 10.551 partilhas, o que significa a diminuição dos números equivalentes de processos no Judiciário.

Para o Judiciário do Estado, partindo-se do pressuposto que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes, os benefícios da lei em MS atingiram pelo menos 34.230 pessoas.

Além de desafogar o Judiciário, a Lei 11.441 ajudou a diminuir consideravelmente o tempo demandado pelas partes na solução dessas questões.

O divórcio consensual também pode ser realizado na Justiça Itinerante, e, desde que as partes apresentem os documentos solicitados, é oficializado no mesmo dia. Em 2014, a Itinerante realizou 2.066 divórcios consensuais, o que representa uma média de aproximadamente 173 por mês, ou seja, 6 divórcios consensuais por dia.