Câmara de Bela Vista aprova projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de energia

A Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista aprovou Projeto de Lei 01\2019 que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A proposição seguiu para sanção do Poder Executivo.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Ico Battilani (PSDB) e se deve ao fato de que “o fornecimento de energia elétrica e serviço essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais”, argumenta.


Ico explica também que o Projeto de Lei foi pensado justamente para “corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços recorre do adimplemento, e este obriga o restabelecimento do fornecimento de energia”, continua.


“O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez”, reforça. Para o vereador, uma vez que o consumidor pagou o débito, é obrigação da empresa restabelecer, de imediato, o fornecimento da energia, “sob pena de onerar em demasia o consumidor, já que seria penalizado duplamente, no início com a suspensão dos serviços, e depois com a cobrança pela taxa de religação”, conclui.


Pelo Projeto de Lei aprovado na Câmara, em caso de corte do serviço, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento, sem qualquer ônus ao consumidor, num prazo de 24 horas, bem como informar os usuários sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobranças e em seus sítios eletrônicos.


O Projeto de Lei prevê ainda que a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Bela Vista, emitir comunicado por AR, para o consumidor com a fatura em atraso, com prazo de no mínimo sete dias para a realizar a suspensão de fornecimento.
O descumprimento previsto na Lei sujeitará as concessionárias medidas previsto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ademir Mendonça -Assessor de Imprensa