CALENDÁRIO ELEITORAL FAZ LOCUTORES SE DESPEDIREM DO RADIO EM BELA VISTA

A partir de hoje 11 de agosto as emissoras de rádio de Bela Vista estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato conforme estipulado pela Lei da Eleição 2020. Em caso de irregularidades, são aplicadas multas aos envolvidos.
Alguns radialistas pré-candidatos a vereador e prefeito já se despediram do ar, como Odair de Oliveira (PSDB) que estava na FM 98,5 Rádio Bela Vista, Adriano Silva(MDB) na rádio Cidade FM 106,3, Daniel Lima (PODEMOS) na Líder 102,1 e Douglas Gomes (PP) que estava na Fronteira FM 92,5 às 3 últimas em Bella Vista Norte Paraguai.

Não é a única vedação para veículos e comunicadores. No caso dos primeiros, é proibida qualquer prática que possa soar como favorecimento a um concorrente. Com isso, mesmo entrevistas que possam ser confundidas com juízo de opinião acerca de um determinado nome ficam barradas e são sujeitas a punição, mediante denúncia.

O oposto também é proibido: montagens que denigrem ou ridicularizem candidatos (com trucagem ou outros recursos de áudio e vídeo) podem resultar em punição.

O artigo 45 da Lei das Eleições prevê que, após as convenções partidárias, nas quais serão predefinidos os candidatos propriamente ditos, emissoras de rádio e TV não poderão transmitir, ainda que como entrevista jornalística, imagens de pesquisas ou consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A veiculação de opinião política sobre nome, partido, coligação ou afins também está vetada, assim como o tratamento privilegiado e a veiculação de produtos de mídia com alusão ou crítica a um concorrente ou agremiação, mesmo de forma dissimulada –a exceção são os programas jornalísticos ou debates, neste último caso.

A divulgação de nome de programa referente a candidato escolhido em convenção, mesmo se preexistente ou coincidente com o nome do concorrente, ficará proibida, sob pena de cancelamento do registro.

A partir de domingo 16 de agosto até 15 de setembro (dentro do prazo de 15 dias que antecede a convenção partidária), pré-candidatos poderão fazer a propaganda intra partidária. As convenções vão de 31 de agosto a 16 de setembro, logo em seguida iniciará a campanha eleitoral com votação no dia 15 de novembro.Em Bela Vista estarão aptos ao voto 16.616 eleitores, números da última eleição em 2016.

Fonte: Armando Loureiro / Jatobá Noticia