Bela Vista aprova nova lei para custear e melhorar a coleta de lixo

Bela Vista aprovou a lei que regulamenta a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, com regras para financiar o serviço e investir na melhoria do atendimento à população. Publicada no Diário Oficial do Município de 30 de setembro, a legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A principal mudança está na destinação dos recursos: os valores arrecadados deverão ser utilizados exclusivamente nos serviços de resíduos sólidos. Isso inclui a operação e a gestão da coleta, transporte, tratamento e destinação final, além de investimentos para melhorar a qualidade e a eficiência desses serviços, com proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Na prática, a lei estabelece uma fonte específica de custeio para essas atividades e permite financiar melhorias. O texto, porém, não estabelece alterações imediatas nos roteiros, horários ou dias de coleta. Essas medidas dependerão do planejamento e da execução dos serviços pelo município.

Como será a cobrança

O cálculo considerará a área do imóvel, sua categoria, a frequência da coleta e os custos do serviço. A legislação estabelece limites de metragem para o cálculo e valor mínimo mensal de R$ 10,00. Esse é o piso da cobrança, e não um valor único para todos os contribuintes.

O pagamento será feito em 12 parcelas, por meio da fatura de água ou de documento de arrecadação municipal. A primeira parcela terá vencimento em 10 de fevereiro de 2027. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 10%.

Estabelecimentos que produzam resíduos acima da média residencial serão considerados grandes geradores e deverão custear os serviços disponibilizados pelo município, conforme regulamentação específica.

Isenção e controle dos recursos

A lei prevê isenção para famílias vinculadas aos programas sociais mencionados no texto, incluindo BPC e Mais Social, que possuam um único imóvel de até 48 metros quadrados e nele residam. O benefício dependerá da comprovação dos requisitos, com certidão da Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de até 60 dias após a publicação do decreto de lançamento.

A legislação também determina que aumentos reais da taxa, além da atualização monetária prevista, dependam de projeto de lei específico e aprovação da Câmara Municipal, acompanhado de planilha de custos e estudo técnico-financeiro.

 

Fonte por Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Bela Vista