Pensão será de um salário mínimo
Homem terá que pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais e mais pensão mensal de um salário mínimo à família de um pedreiro que ele matou em 2013, em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande. A sentença é da 3ª Vara Cível da Comarca e prevê compensação datando desde quando o crime foi cometido, até que os filhos da vítima completem 25 anos ou quando a vítima completaria 65 anos.
No dia 23 de outubro de 2013, o pedreiro foi morto a tiros no local de trabalho. A família recorreu alegando que dependiam financeiramente dele e, por conta da morte, encontraram dificuldades financeiras. Como o trabalho não recolhia direitos previdenciários, não foi possível solicitar pensão. Neste sentido, alegou danos materiais e morais, indicando o valor de R$ 800.160,00 a título de indenização por dano material e igual valor a título de dano moral.
O réu apresentou contestação alegando a necessidade de suspensão do procedimento, por prazo razoável ou até que se conclua a ação penal, bem como a suspensão da obrigação de pagar uma pensão.Ele alega que agiu em legítima defesa, após diversas ameaças e ofensas recebidas, tendo agido amparado por excludente de ilicitude que não gera o dever de indenizar. Alega que não teve culpa pela morte da vítima, pois agiu em legítima defesa.
A defesa alegou ainda impossibilidade de pagamento de pensão alimentícia pelo réu, que trabalha como porteiro e que não teria condições de arcar com todos os custos da condenação e ainda sustentar a própria família. O juiz Anderson Royer destacou que os argumentos de legítima defesa não são mais válidos, pois os documentos juntados nos autos comprovam a condenação por homicídio.
Destaca que configura-se, desse modo, o dever de indenizar pois está “comprovado nos autos o ato ilícito cometido pelo réu, bem como o dano sofrido pela parte autora como companheira e filhos, ficando presentes, portanto, todos os requisitos da responsabilidade civil”. Neste sentido, deferiu parcialmente o recurso da família da vítima e condenou o homem ao pagamento dos R$ 60 mil e mais a pensão.
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