A vítima registrou o crime na delegacia de Jardim
ma mulher de 57 anos, procurou a delegacia da Polícia Civil, na tarde desta terça-feira(27), para relatar que foi vítima de um golpe do “Falso advogado” lhe causando um prejuízo financeiro no valor de R$17.053,23. O crime, segundo boletim de ocorrência, foi cometido por meio de contatos telefônicos e mensagens via WhatsApp, onde os estelionatários se passaram por um advogado e até mesmo por representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime ocorreu na Vila Brasil em Jardim.
De acordo com o relato, a vítima recebeu uma mensagem via whatsapp onde um homem se apresentou como sendo um o advogado, suposto responsável por uma ação judicial em seu favor. Durante a conversa, o golpista informou a vítima que ela teria vencido a causa, cujo valor girava em torno de R$40 mil, e que para recebê-lo seria necessário sacar de sua conta bancária o que tinha, alegando que isso evitaria a necessidade de declaração ao Imposto de Renda.
O estelionatário orientou a vítima a transferir os valores disponíveis em sua poupança e conta corrente do Banco do Brasil para uma conta no Banco Bradesco, economia esta que totalizou R$ 7.361,97. Em seguida, disse que o montante deveria ser enviado para uma conta de um suposto gerente bancário, utilizando uma chave aleatória de PIX vinculada à instituição Will Financeira S.A. CFI. A vítima realizou a transferência de R$ 8.053,23.
Ainda segundo o depoimento, os criminosos também a convenceram a realizar um empréstimo no valor de R$ 9.000,00 junto ao Banco do Brasil, valor que foi igualmente transferido para a conta do “tal” gerente, através de uma TED. Ao todo, o prejuízo registrado foi de R$ 17.053,23, conforme os comprovantes apresentados na delegacia.
A vítima ainda entregou capturas de tela das conversas com os números usados pelos golpistas, incluindo o contato que se passou por representante do STJ, além dos extratos bancários com as transferências realizadas.
Questionada sobre a intenção de representar criminalmente contra o autor dos fatos, a vítima declarou que não deseja representar neste momento, mas foi informada que possui o prazo de até seis meses, a contar do conhecimento da autoria, para exercer esse direito.
O caso foi registrado na 1 DP de Jardim, para as providências necessárias.






