Estado de Mato Grosso do Sul e município de Corumbá terão que disponibilizar cirurgia a paciente que aguarda na fila do SUS desde 2014
A Justiça determinou que o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá disponibilizem cirurgia a uma paciente, que aguardava pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2014. A multa diária, caso a decisão não for cumprida, é de R$ 400.
A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, após negar o recurso do estado.
O paciente possui gonartrose primária bilateral grave no joelho direito, uma patologia que degenera por desgaste na cartilagem do joelho, aumentando com a idade ou devido ao excesso de peso. Por se tratar de cirurgia e tratamento de alto custo, o homem entrou na fila do SUS em 2014 e após não ser atendido, buscou a justiça.
O estado alega que, por ser o tratamento cirúrgico do joelho direito um procedimento eletivo, não tem caráter de urgência e por ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde, o homem teria que aguardar a fila de espera.
A Justiça entendeu que, mesmo sendo a cirurgia eletiva, deve ser verificada a peculiaridade da situação, pois desde a data do primeiro requerimento para cirurgia, já se passaram mais de quatro anos, extrapolando os limites de espera.
“Como bem asseverado pelo parecer médico, o paciente necessita de tratamento cirúrgico urgente, já que corre risco de ficar em cadeira de rodas ou de morrer, no período de quatro a seis meses”, consta na decisão.
