Antecipação de pagamentos na pandemia de coronavirus só vale para contratos novos, decide TCE

Tribunal de Contas orienta Prefeitura de Ponta Porã sobre como proceder em contratos de serviços continuados, como o transporte escolar

A Medida Provisória 961/2020, que, diante do estado de emergência no Brasil em virtude da pandemia do novo coronavírus, autorizou pagamentos antecipados pela administração pública a prestadores de serviço, não alcança contratações e licitações que já tinham sido realizadas, mas sim as que ainda seriam feitas. Com isso, cabe aos prefeitos buscarem alternativas para enfrentar questões como o pagamento de serviços continuados, caso do transporte escolar.

A conclusão, do conselheiro Márcio Monteiro, foi seguida pelos demais integrantes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) em resposta a consulta feita pela Prefeitura de Ponta Porã –a 329 km de Campo Grande. A gestão do prefeito Helio Peluffo (PSDB) buscou respaldo na Lei de Licitações e na MP 961 para adotar medidas sobre contratos de natureza continuada e a necessidade de mobilização para seu retorno imediato.

O prefeito quis saber se, para tais situações, seria possível antecipar pagamento ou quitar até 30% do valor mensal dos contratos para que os prestadores de serviço custeassem suas operações. Além disso, questionou se os contratos de transporte escolar –no qual empresas fazem o translado de alunos da rede pública– se encaixam nessa situação durante a suspensão das aulas, sendo pago percentual que permita bancar salários e financiamentos.

Fonte:Humberto Marques /midiamax