Tribunal de Contas orienta Prefeitura de Ponta Porã sobre como proceder em contratos de serviços continuados, como o transporte escolar
A Medida Provisória 961/2020, que, diante do estado de emergência no Brasil em virtude da pandemia do novo coronavírus, autorizou pagamentos antecipados pela administração pública a prestadores de serviço, não alcança contratações e licitações que já tinham sido realizadas, mas sim as que ainda seriam feitas. Com isso, cabe aos prefeitos buscarem alternativas para enfrentar questões como o pagamento de serviços continuados, caso do transporte escolar.
A conclusão, do conselheiro Márcio Monteiro, foi seguida pelos demais integrantes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) em resposta a consulta feita pela Prefeitura de Ponta Porã –a 329 km de Campo Grande. A gestão do prefeito Helio Peluffo (PSDB) buscou respaldo na Lei de Licitações e na MP 961 para adotar medidas sobre contratos de natureza continuada e a necessidade de mobilização para seu retorno imediato.
O prefeito quis saber se, para tais situações, seria possível antecipar pagamento ou quitar até 30% do valor mensal dos contratos para que os prestadores de serviço custeassem suas operações. Além disso, questionou se os contratos de transporte escolar –no qual empresas fazem o translado de alunos da rede pública– se encaixam nessa situação durante a suspensão das aulas, sendo pago percentual que permita bancar salários e financiamentos.
Fonte:Humberto Marques /midiamax
