A 22 dias do fim do prazo, 44% dos sul-mato-grossenses ainda não declararam Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Prazo foi estendido até dia 30 de junho em razão da pandemia de coronavírus

Os contribuintes ainda têm até dia 30 de junho para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de pessoa Física) 2020, mas até a manhã desta segunda-feira (8) apenas 252.056 mil entregaram as declarações em Mato Grosso do Sul. O prazo foi adiado em dois meses por conta das dificuldades impostas pelo coronavírus (covid-19).

De acordo com as regras, quem entrega a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição antes. O prazo das restituições também foi alterado, neste ano, serão pagos cinco lotes de restituição e não sete, como costumava ocorrer. Os pagamentos começaram no dia 29 de maio, em MS foram 11,2 mil contribuintes contemplados no 1° lote, e encerram no dia 30 de setembro.

Conforme informações da Receita Federal em MS, a previsão é de um aumento em 5,1% no número de declarações em relação ao ano passado. Em 2019, 428 mil contribuintes fizeram a declaração, enquanto a previsão para este ano é de que 450 mil pessoas declarem o imposto de renda.

Até a manhã desta segunda, 56% dos contribuintes já haviam feito a declaração no Estado, enquanto no Brasil foram 17.602.530.

Neste ano, o contribuinte tem alternativas para fazer a Declaração: por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; e pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones.

Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no CPF (Cadastro de Pessoa Física), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. Devem declarar o imposto aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98
  • Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00
  • Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 142.798,50.
  • Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares
  • Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00
  • Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele. Confira mais dicas no link.

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