Vereador de Jardim apresenta proposta que autoriza Executivo a criar auxílio Municipal, as famílias de baixa renda

Diante das claras consequências que a pandemia da Covi-19 tem imprimido à economia das pessoas, sobretudo para as m ais carentes, o vereador César Nogueira (PSDB) apresentou durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Jardim, nessa terça-feira (06), uma proposição de Lei Municipal Autorizativa que têm por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação do Auxílio Municipal Emergencial – AME JARDIM/MS.

Na composição, o parlamentar destaca que “a situação de emergência e/ou calamidade pública, provocada pela pandemia da Covid-19, diante de sua alta capacidade de transmissão, tem confirmado diariamente novos casos e provocado a morte de milhares de pessoas.

Tal cenário exige que o poder público promova medidas emergenciais de segurança e tentativa de controle da pandemia, além da implementação de ações à população para enfrentamento da situação da grave crise sanitária”.Mais adiante, Nogueira reflete que “a pandemia da Covid-19 representa um dos maiores desafios sanitários mundiais deste século, acarretando impactos diretos e indiretos na vida das pessoas, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade social. A pandemia tem colocado em foco as desigualdades sociais que, por sua vez, estimulam os efeitos da doença nas condições de vida da população, principalmente àquelas mais vulneráveis”. (…)

O vereador diz, ainda, que “uma das questões mais afetadas pelos impactos sociais e econômicos da Covid-19, especialmente se considerarmos as situações de desigualdade social, de renda, étnico-racial, de gênero e de acesso a serviços de saúde e de assistência social, refere-se a segurança alimentar e nutricional”.

Para ele, “cabe ao poder público a adoção de medidas de proteção social, como o auxílio emergencial, ajuda a evitar um maior aumento da pobreza no município. A pandemia ratifica ainda mais a constância da pobreza em alguns grupos populacionais, principalmente em famílias de baixa renda”.

Diante de tudo que expôs, o parlamentar sugere ao Executivo a implantação do AME JARDIM/MS, cuja proposta principal é o reforço das rendas familiares dos jardinenses mais carentes e que estejam nos perfis mencionados no bojo do projeto, com distribuição de auxílios financeiros que variam de R$ 50,00 a R$ 178,00.A seguir a integra do projeto autorizativo:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA Nº 002/2021 Institui, no âmbito do Município de Jardim MS, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Municipal de Jardim, o Auxílio Municipal Emergencial – “AME JARDIM” para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.Parágrafo único. Para fins da percepção do Auxílio Municipal Emergencial previsto no caput, a família deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – ser moradora do Município de jardim ou com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais vinculado a este município;

II – ter sido inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais até fevereiro de 2021;

III – ter renda per capita informada no Cadastro Único dentro dos limites citados no Artigo 2º;

IV – ser beneficiária do Programa Bolsa Família, com crianças de 0 a 3 anos em sua composição familiar, para o benefício definido no art. 2º, II.

Art. 2º O valor do Auxilio Municipal Emergencial previsto no art. 1º será pago da seguinte forma:I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as famílias com renda per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, aptas ao Programa Bolsa Família, mas ainda não contempladas pelo Programa;

II – R$ 50,00 (cinquenta reais) para as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, que possuam em sua composição familiar crianças de 0 a 3 anos.Art. 3º O valor do Auxílio Municipal Emergencial será pago por família e será concedido mensalmente, pelo período de 03 (trê) meses.Parágrafo Único.

O período fixado no caput poderá ser estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, mediante fundamentação da permanência da situação de emergência, emitida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento do COVID-19.Art. 4º  O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será realizado pelos agentes financeiros operadores, definidos pelo Poder Executivo, diretamente às famílias beneficiadas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará a execução desta Lei.

Art. 6º Será de acesso público a relação dos beneficiários do Auxílio Municipal Emergencial previsto nesta lei, devendo ser divulgada em meios eletrônicos.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de crédito orçamentário próprio.

Art. 8º Os Planos de Governos, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA e Lei Orçamentária Anual – LOA passando a incorporar as alterações verificas nessa lei.

Art. 9° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

VEREADOR CESAR NOGUEIRA

(Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)