Vazio sanitário da soja começa no dia 15 de junho em Mato Grosso do Sul

Proibição do cultivo visa o controle da ferrugem asiática nas lavouras.
Número de casos caiu 40,63% nas últimas três safras do estado.

O vazio sanitário da soja, período em que fica proibido o cultivo, começa no dia 15 de junho em Mato Grosso do Sul e vai até o dia 15 de setembro. A medida, conforme estabelece a lei estadual, tem o objetivo de prevenir, controlar e auxiliar na erradicação de uma das principais doenças que afeta a cultura, a ferrugem asiática, que é provocada pelo fungoPhakopsora pachyrhizi.

Além de proibir o cultivo, a legislação estabelece que os sojicultores do estado devem eliminar até o dia 14 de junho, todas as plantas voluntárias, chamadas de guachas ou tigueras, em suas propriedades, seja por meio de defensivos ou por processos mecânicos.

O descumprimento do período do vazio sanitário, ainda de acordo com a lei sul-mato-grossense, pode implicar em autuação da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e multa no valor de mil unidades fiscais estaduais de referência (Uferms), o equivalente a R$ 21.270, com a cotação da Uferms em R$ 21,27 para o mês de junho.

Segundo dados do Consórcio Antiferrugem, parceria público-privada que atua no combate a doença,  nas últimas três safras de soja o número de casos em Mato Grosso do Sul caiu 40,63%, passando de 32 registros no ciclo 2012/2013 para 19 na temporada 2014/2015.

Na safra 2014/2015, que teve a colheita encerrada no início de abril, Mato Grosso do Sul registrou a maior produção de soja de sua história, com 6,890 milhões de toneladas, um volume 12% superior ao do ciclo passado, quando produziu 6,148 milhões de toneladas.

Esse aumento se deve ao crescimento de 8,4% na área cultivada com a oleaginosa na comparação das duas safras (2013/2014 e 2014/2015), que passou de 2,120 milhões de hectares para 2,300 milhões de hectares e também a ampliação de 3,3% na produtividade, que subiu de 48,3 sacas por hectare (2.900 quilos por hectare) para 49,9 sacas por hectare (2.995 quilos por hectare).

Fonte: G1/MS