TSE dá um ano para partidos decidirem sobre validade de comissões provisórias

 

 

 

 

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta quinta-feira (3) dar aos partidos políticos o prazo de um ano para que possam adaptar seus estatutos e apresentar um prazo para a validade das chamadas comissões provisórias. Segundo o TSE, as comissões provisórias são criadas pelos partidos para que as legendas possam se instalar em uma localidade ou também para reorganizar a sua estrutura quando o órgão definitivo foi dissolvido. O Artigo 39 da Resolução 23.465/2015 estabelece que essas comissões tenham prazo de validade de 120 dias.

Agora, os partidos poderão apresentar prazos que serão avaliados pela justiça eleitoral podendo ser aceitos ou não. Caso o partido não determine um prazo, valerá o de 120 dias já estabelecido na resolução. “O que se propõe agora é o prazo de um ano para a adaptação destes estatutos e este prazo, a proposta do ministro Henrique Neves tendo um parâmetro de 120 como um prazo razoável, ao redor destes 120 dias vai se analisar a adequação dos estatutos caso a caso”, disse o ministro Dias Toffoli.

Durante a sessão os ministros debateram a questão das comissões provisórias. A ministra Luciana Lóssio disse que alguns partidos políticos têm todas suas unidades em condição provisória. “Por exemplo, temos partidos políticos hoje, criados há praticamente 10 anos, que todos os seus diretórios estaduais são provisórios. Por exemplo, o PR. Todos os diretórios estaduais são provisórios”, disse.

“Estamos dando o prazo de um ano para que os partidos se adequem do ponto de vista da democracia interna para que nós paremos de ter partidos de maleta em que uma única pessoa carrega um partido inteiro, carrega o fundo partidário inteiro e transforma isso em moeda de troca da pior espécie desqualificando a política brasileira”, acrescentou Toffoli.

Questionamento

Cerca de 20 partidos políticos questionaram no TSE o Artigo 39 da Resolução. Os advogados dessas legendas afirmam que o artigo é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, pois o caput diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias. Os advogados dos partidos entraram com um pedido no TSE para revogar o texto do artigo. O requerimento foi negado na sessão desta quinta-feira, e a vigência do artigo foi suspensa por um ano. Além da validade, o texto estabelece que o prazo estabelecido poderá ser prorrogado em situações excepcionais e devidamente justificadas pelo período necessário à realização de convenção partidária para escolha de novos dirigentes, mediante requerimento do partido ao tribunal eleitoral.

 

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