Tribunal de Justiça manda prefeito de Antonio João suspender advogado contratado de forma irregular

Nicanor Coelho, de Dourados

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mandou o prefeito da cidade de Antonio João Selso Luiz Lozano Rodrigues a suspender a contratação da empresa de advocacia Baraúna, Mangeon e Advogados Associados-ME e ao mesmo tempo impediu o pagamento de novas parcelas do contrato com duração de um ano que tem valor global de R$ 66 mil.


A liminar foi concedida depois que uma Ação Popular foi impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha no fórum de Ponta Porã. Conforme a ação o prefeito de Antonio João contratou a empresa por meio de pregão eletrônico a empresa Baraúna para a prestação de serviços de assessoramento jurídico no período de 29 de janeiro de 2013 a 29 de janeiro de 2014.


Daniel Ribas alegou em sua petição que os serviços jurídicos contratados fazem parte da rotina da Administração Municipal e por isso deveriam ser realizados pelos advogados que compõe o quadro da Prefeitura. A Prefeitura já conta com a advogada Vera Alba Martinez no quadro efetivo de funcionários.


A ação popular alegou que não havia urgência para a contratação e que os advogados contratados “estão atuando em processos simples para os quais não há necessidade de notória especialização”. Ribas também alegou que a modalidade de pregão eletrônico “seria inadequada para a contratação de serviços especializados, sendo destinada para a contratação de bens e serviços comuns e, portanto, incabível para a contratação de serviços técnicos”.


O desembargador Dorival Renato Pavan, relator da decisão, afirmou que “o que está ocorrendo, presentemente, é risco de grave lesão à economia pública, ante a irregularidade da contratação e, consequentemente também, da irregularidade dos pagamentos feitos, e deve ser estancando o pagamento que está sendo efetuado”.