TRE não declara inegibiliade de prefeito de Bela Vista

Julgamento foi realizado nesta terça-feira (20), em Campo Grande

Com a maioria dos votos, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou o provimento de embargo de declaração ao prefeito eleito de Bela Vista, Renato Rosa (PSB), e vice Douglas Gomes (PP). No julgamento realizado hoje (20), foi entendido pelos juízes que foram realizados atos infringentes como captação ilícita de sufrágio.

Com a decisão, Renato Rosa, perdeu o recurso impetrado de n.º 430-39.2012.6.12.0017, movido em 15 de julho no Tribunal. Com a decisão, permance o acórdão n.º 7.894, entendendo que não houve o cometimento do abuso de poder econômico, mantendo a condenação por captação ilícita de sufrágio.

O relator e juiz federal, Heraldo Garcia Vitta, entendeu que os atos de captação ilícita de votos com distribuição de combustível e realização de carreata têm efeito meramente infringente.

O desembargador João Maria Lós, e os juízes Luiz Claudio Bonassini e Elthon Nasser de Mello votaram conforme o relator.

No dia 23 de julho, o TRE reconheceu como legítima a candidatura de Renato Rosa. Por falta de quórum na Câmara de Bela Vista, a justiça determinou a posse que foi realizada no Fórum da cidade.

Já, no dia 07 de julho, o juiz da 17ª Zona Eleitoral, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, cassou e tornou inelegível o prefeito votado por meio de eleição suplementar, Renato Rosa, por entender que ele havia realizado compra de voto.

No entanto, o juiz Maurício Miglioranzi, no dia 17 de julho determinou a diplomação dos candidatos eleitos em segundo lugar, Marco Antonio Loureiro Palmieri e Alexandre Pinheiro Mascarenhas, com fundamento no art. 15 da LC n.º 64/90. A decisão foi tomada por considerar inviável a diplomação do candidato eleito em primeiro lugar.

Em resposta a essa decisão foi impetrado no dia 18 de julho, o mandado de segurança n.º 179-38.2013.6.12.0000, em que o relator juiz Elton Luís Nasser de Mello apreciando pedido liminar proferiu decisão determinando a diplomação dos candidatos eleitos pela população.

“Foram diplomados em 1.º lugar Renato de Souza Rosa (prefeito) e Douglas Rosa Gomes (vice-prefeito) por julgar preclusa a oportunidade de pronúncia acerca da inelegibilidade nesta fase do processo eleitoral, a qual poderá ser perquirida via recurso contra expedição do diploma”, declarou o TRE em trecho da nota.

Na eleição suplementar, o TRE apontou como primeiro colocado com 4.863 votos os candidatos Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes e, em segundo lugar Marco Antonio Loureiro Palmieri e Alexandre Pinheiro Mascarenhas, com 3.407 votos.