Travestis e transexuais terão direito a usar nome social em MS, diz decreto

A partir desta segunda-feira (15), travestis e transexuais em Mato Grosso do Sul terão direito a usar o nome social em atendimento nos órgãos públicos estaduais, conforme decreto publicado hoje no Diário Oficial. Segundo a publicação, ao preencher algum cadastro de serviço público, a pessoa indicará o nome civil, que consta nos documentos oficiais de identificação, e também o nome social, pelo qual se reconhece e deseja ser chamada.

De acordo com o decreto, no momento do preenchimento de cadastro ou atendimento, a pessoa indicará a forma que quer ser tratada. Os documentos obrigatórios de identificação e registro serão emitidos nos termos da legislação, mas o nome social será considerado, principalmente no atendimento público.

No decreto normativo nº 13.684, foi considerado que a medida é um direito da pessoa ao tratamento correspondente ao gênero, o que no caso de transexuais e travestis, é diferente do sexo biológico.

Na justificativa, consta que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a proteção desses indivíduos requer ações efetivas do estado na busca pela inclusão social da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis).

Segundo a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), o direito ao nome social era uma antiga reivindicação do público LGBT.