TJ-MS anula aposentadoria de conselheiro do Tribunal de Contas

Em dezembro de 2014, o então deputado estadual foi nomeado na vaga.
Na época, pleno o TCE-MS anulou a aposentadoria do conselheiro.

Tribunal de Justiça (TJ-MS) aceitaram o mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para anular a aposentadoria voluntário do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral. Em dezembro do ano passado, o governo do estado materializou a nomeação do então deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) na vaga.

G1 entrou em contato com o conselheiro José Ricardo Cabral e o ex-deputado estadual Arroyo, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.

Segundo o TCE-MS, o ato de aposentadoria seria nulo considerando a decisão proferida pelo plenário do tribunal. Isto anularia “todo e qualquer ato” praticado pelo conselheiro no processo administrativo que tratava da própria aposentadoria.

Na época, o governo do estado publicou o decreto “P” nº 5.451, de 23 de dezembro de 2014, nomeando Arroyo para a vaga do conselheiro Cabral, indicado pelo Executivo.

A decisão foi por maioria dos desembargadores do Órgão Especial. O relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, reconheceu o vício apontado no ato administrativo do conselheiro em remeter ao governador André Puccinelli (PMDB) cópia do processo de sua aposentadoria. Mas, defendeu que por não haver prejuízo ao jurisdicionado, o ato deveria ser convalidado.

O desembargador apontou ainda que o ato administrativo viciado deve ser preservado para garantia da segurança jurídica. Além disso, destacou dois pontos em discussão: o vício de forma e de impedimento, considerando o primeiro existente e de fácil reparação e não reconhecendo o segundo.

Sideni afirmou ainda que em relação ao direito de aposentadoria do conselheiro, este é legítimo, mesmo não tendo Cabral preenchido os requisitos para ser aposentado com proventos integrais. No entender do relator, os proventos deveriam ser parciais, não sendo este motivo para impedir a aposentação.
 

Por outro lado, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso fez uma minuciosa retrospectiva dos fatos e mostrou que o ato tem vício insanável. Na avaliação dele, o fato do processo administrativo de aposentadoria ter sido enviado ao governador por autoridade incompetente, no caso o próprio conselheiro, os autos entregues eram sem validade.

As cópias do processo original ainda se encontram conclusos com o corregedor do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid. Cardoso ressaltou que o corregedor do tribunal é autoridade competente para avaliar o processo de aposentadoria, na época, era vice-presidente em exercício na Corte de Contas.

O desembargador lembrou que ao publicar decreto que efetivava a aposentadoria de Cabral, o governador ignorou parecer da Procuradoria do Estado, feito a seu próprio pedido, de que o conselheiro não preenchia os requisitos legais para ser aposentado.

O parecer do Ministério Público Estadual (MP-MS) foi pela concessão da segurança, tendo em vista que o ato de aposentadoria de Cabral contém nulidade insanável. Também considerou que o conselheiro não poderia enviar cópias do processo administrativo ao governador, já que estavam conclusos no gabinete do corregedor.

Polêmica
A briga pela vaga no TCE começou com a aposentadoria do conselheiro José Ricardo Cabral, publicada no Diário Oficial do dia 16. Na sequencia, no dia 18, o deputado Antônio Carlos Arroyo teve a indicação para tribunal aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa (ALMS).

Quando tudo parecia resolvido, ainda no 18 de dezembro, o Pleno do TCE aprovou, por unanimidade, a nulidade do ato de Cabral que gerou o decreto do governador que concedeu aposentadoria ao conselheiro.

Aprovação de Arroyo
Arroyo teve o nome aprovado pela ALMS no dia 18 de dezembro. A aprovação no parlamento ocorreu por unanimidade, mesmo após a Corte de Contas anular a aposentadoria do conselheiro José Ricardo.

O deputado foi indicado para o TCE pelo Executivo. A mensagem com a indicação foi lida na sessão de terça-feira (16) e encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Na sessão de quarta-feira (17), o deputado Lídio Lopes (PEN) pediu vistas e o projeto saiu da pauta de votação. Posteriormente, Lopes apresentou parecer favorável e a proposta foi aprovada na CCJR por quatro dos cinco membros.

TCE anula ato de aposentadoria
Também na quinta-feira (18), o Pleno do TCE aprovou, por unanimidade, a nulidade do ato de Cabral que gerou o decreto do governador que concedeu aposentadoria ao conselheiro. A sessão foi presidida pelo corregedor-geral, conselheiro Ronaldo Chadid, com a participação dos conselheiros Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano, do auditor conselheiro-substituto, Leandro Lobo e, ainda do procurador-geral de Contas, José Aêdo Camilo.

A relatora do processo, conselheira Marisa Serrano, apontou dois graves vícios no pedido de aposentadoria. O primeiro refere-se ao impedimento ao conselheiro presidente da Corte de Contas, no caso José Ricardo Cabral, em despachar em processo que trata de interesse próprio e o segundo é o fato de que o referido processo de aposentadoria não poderia ter sido enviado ao governador, tendo em vista que os autos encontram-se concluso ao corregedor-geral, conselheiro Ronaldo Chadid, que é substituto legal de Cabral, a quem competiria finalizá-lo no âmbito do TCE.

Fonte: G1/MS