TJ amplia para R$ 50 mil indenização a garota estuprada dentro de escola pública

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentou de R$ 15 para R$ 50 mil a indenização para adolescente de 15 anos, estuprada aos 7 anos de idade. O crime aconteceu em 2012, dentro da escola pública em Campo Grande, no bairro Jóquei Clube, e foi cometido por dois alunos do 5ª ano do Ensino Fundamental.

A decisão é da 3ª Câmara Cível ao julgar recursos impetrados pela defesa da menina e da assessoria jurídica da prefeitura do município. Por se tratar de estupro de criança, o processo tramitou em segredo de justiça.

O caso aconteceu em abril de 2012, quando a menina estava cursando o 3º ano do Ensino Fundamental.

Segundo narrado no processo, em abril de 2012, uma aluna da 3ª série do ensino fundamental, de apenas 7 anos de idade, matriculada em uma escola municipal, foi abusada sexualmente por outros dois estudantes durante o intervalo, no período vespertino.

Os também menores de idade cursavam a 5ª série e teriam agarrado a menina à força no momento em que ela saía do banheiro feminino. Na sequência, tamparam a boca a vítima e, enquanto um a segurava, o outro consumava o estupro.

Ao chegar em casa, a criança relatou o fato para sua avó, que buscou a instituição de ensino para mais explicações. Os responsáveis, no entanto, limitou-se a negar que algo tivesse ocorrido dentro da escola. A avó, então, foi à Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência. Exame pericial realizada na criança confirmou o abuso.

A responsável pela menina apresentou ação de indenização por danos morais em face da Prefeitura Municipal. No pedido, relatou-se que a menor apresentou severo estresse pós-traumático, desenvolvendo fobia à escola e até ao sexo oposto, pesadelos recorrentes e quadro depressivo.

Em primeira instância, a Justiça concedeu à vítima o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A prefeitura recorreu, requerendo a improcedência do pedido, sob o argumento de que as investigações não teriam sido conclusivas para provar a autoria e o local onde o estupro teria acontecido. A menor, por sua vez, também apelou da decisão judicial desejando a majoração da quantia indenizatória.

Para o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, ficou claro que o estupro aconteceu dentro da escola. Para isso, se baseou no registro do boletim de ocorrência, a coerência em todos os relatos prestados pela vítima, inclusive com reconhecimento dos alunos agressores feito na presença do delegado responsável pelo caso dentro da escola, além das informações prestadas por todos os profissionais da saúde que atenderam a criança.

O desembargador entendeu que o valor deveria ser majorado tendo em vista as consequências gravíssimas para a saúde emocional e psicológica da garota.

“Levando em consideração tais parâmetros, sendo que in concreto toma-se como parâmetros para fixação do valor da indenização por dano moral a omissão do Município, agravada pela tenra idade da autora-apelante, além das consequências suportadas ao longo de sua vida ainda no início, comprometendo sua vida escolar, afetividade e outros tantos enfrentamentos do medo gerado pelo ato ilícito, a situação de vulnerabilidade social-econômica para efetivar um tratamento, tenho que o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é valor justo e razoável para minimizar o grave crime que lhe foi praticado por ingerência de quem deveria lhe cuidar e resguardar”, concluiu.

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