Tentativa de dar “rosto” a pedófilos, cadastro é lei que não saiu do papel

Infância despedaçada: crime contra criança e adolescentes não tem um padrão de autor. (Foto: João Garrigó/Arquivo)
Infância despedaçada: crime contra criança e adolescentes não tem um padrão de autor. (Foto: João Garrigó/Arquivo)

Um cadastro na internet em que qualquer pessoa terá acesso ao nome e à fotografia de condenados por pedofilia. Esse é o teor da Lei 5.038, publicada em 2 de agosto de 2017, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos. O prazo era que a legislação entrasse em vigor dentro de 30 dias, mas chega a fevereiro de 2019 sem sair do papel.

Nesse mesmo tempo, operações policiais seguem prendendo alvos que armazenam e distribuem imagens com conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. E o que mais inquieta, tanto a sociedade quanto investigadores, é que não há um “rosto” de quem comete esse tipo de crime.

Sem perfil e diante da quantidade de presos a cada operação, resta a sensação de que um pedófilo está mais perto do que se possa imaginar.

As prisões da operação Inocência Violada, realizada ontem pela PF (Polícia Federal), mostram a diversidade de perfis: militar aposentado da Marinha de 65 anos, assistente de serviços gerais de 29 anos, comerciante de 40 anos e servidor público estadual de 49 anos.

“Traçar o perfil do pedófilo é muito difícil, pode ser qualquer pessoa: um rapaz de 19 anos, um senhor. Tem de tudo nesses casos”, afirma o delegado Fernando Rocha, responsável pela investigação.

O alerta é endossado pelo superintendente da PF, delegado Cleo Mazzotti. “Não temos um perfil, com tal idade, tal sexo. Infelizmente, é uma prática que acaba sendo disseminada. Mas é bom que todos saibam que armazenar fotos e vídeos de pornografia infantil é crime grave. Se compartilhar, é mais grave ainda. É sempre bom que tenham essa noção”.

Autor do projeto de lei para a criação do cadastro de pedófilos em Mato Grosso do Sul, o deputado Carlos Alberto David dos Santos, Coronel David (PSL), disse hoje que espera que em 2019 o sistema informatizado seja ativado.

Esperança – A perspectiva foi reforçada após reunião com o titular da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), Antonio Carlos Videira nesta quinta-feira (dia 7).

“O secretário disse que todas as providências foram adotadas para criação do cadastro, será um espaço no Sigo e só está esperando o andamento da regularização de dados do Tribunal de Justiça”, afirma o parlamentar.

O Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) concentra os boletins de ocorrência e dados pessoais, com acesso mediante senha.

A lei do prevê que o cadastro de pedófilo terá as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crime. O acesso livre para qualquer cidadão é para os dados de nome e foto.

Para entrar na lista, o processo do pedófilo deve ter transitado em julgado, sem possibilidade de recorrer da condenação. A pena prevista no Código Penal para quem armazena pornografia infantil é de 1 a 4 anos de reclusão. Compartilhar o material tem punição maior – de 3 a 6 anos de prisão.

Já “produzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” tem pena de 4 a 8 anos. Em caso de reincidência, a pena é aumentada.

Bastante conhecido, o termo pedofilia não é uma tipificação penal, mas define uma doença classificadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) entre os transtornos da preferência sexual. A reportagem solicitou informações à Sejusp sobre o cadastro, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

Fonte – campograndenews