TCE determina que servidores de MS devem devolver R$ 244 mil por contratos irregulares

Assessoria/DA

 

Os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral (presidente), Ronaldo Chadid, o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho e o representante do Ministério Público de Contas procurador João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 38 processos dos jurisdicionados na sessão da 1° Câmara do TCE/MS desta terça-feira (13/08) e determinaram a devolução de mais de R$ 244 mil em impugnações e o pagamento de multas que passam dos R$ 24 mil, por constatação de irregularidades em contratos administrativos.

O processo TC 3919/2010 referente ao contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Aquidauana teve por objetivo a contratação de empresa para realização de serviços fúnebres para atender a Gerência Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico Solidário. O conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral apresentou voto pela irregularidade e ilegalidade da execução do contrato por despesas realizadas sem a regular liquidação. O ex-gestor Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman foi responsabilizado em devolver aos cofres de Aquidauana a quantia de R$ 79.900,59 devidamente atualizados e terá que pagar multa de 100 Uferms ao FUNTC.

O processo TC 93959/2011 da Prefeitura de Porto Murtinho, gestão do ex-prefeito Nelson Cintra Ribeiro, apresentou irregularidades na execução financeira. O contrato administrativo visava à aquisição de combustível para atendimento da frota oficial. Segundo o relatório-voto do conselheiro Ronaldo Chadid em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, afirma que os documentos contábeis encaminhados ao TCE/MS expressam divergência entre o valor empenhado e a despesa liquidada, com uma diferença de R$ 28.942,85 que terá de ser devolvido pelo ex-gestor, devidamente atualizado. O ordenador de despesas deixou de apresentar ao TCE/MS os documentos de notas de empenho, publicação do 1° e do 2° Termo Aditivo e da justificativa e parecer do 2° Termo Aditivo. Nelson Cintra Ribeiro terá ainda que pagar a multa de 300 Uferms por grave violação à norma legal e não atendimento das diligências.

O contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Caracol teve por objeto a locação de veículos para transporte de pacientes para tratamento em Campo Grande. O processo TC 95427/2011 apresentou irregularidades na execução financeira e a diferença do valor de R$ 48.145,00 entre o total empenhado e o valor liquidado, que ficou sem comprovação de sua destinação. A ex-gestora do município Maria Odeth Constancia Leite dos Santos, terá o prazo de 60 dias para pagar o valor não comprovado e o pagamento da multa de 200 Uferms, sob pena de execução judicial.

Outro contrato administrativo julgado pela 1° Câmara é referente à aquisição de gêneros alimentícios destinados a abastecer 1600 cestas básicas do Programa Segurança Alimentar Municipal (SAM), da Prefeitura de Tacuru. De acordo com o relatório-voto do processo TC 73477/2011, o ex-prefeito Cláudio Rocha Barcelos não comprovou o valor contratado de R$ 82.560,00, sendo determinado a devolver a quantia aos cofres públicos no prazo de 60 dias, como também, a pagar a multa de 300 Uferms pela não remessa de documentos obrigatórios a Corte de Contas.

Os conselheiros julgaram ainda, outros dois contratos que estão irregulares. O processo TC 72349/2011 é referente ao contrato administrativo firmado pelo ex-prefeito de Ponta Porã, Flávio Esgaib Kayatt que visou à aquisição de medicamentos para atender o Hospital Regional e as Unidades Básicas do Município. Por não apresentar a liquidação ou anulação do saldo de R$ 1.152,66, o ex-gestor terá que devolver a quantia devidamente atualizada aos cofres públicos, e também pagar multa de 100 Uferms.

O processo TC 16005/2002 da Prefeitura de Paranaíba, teve por objeto a prestação de serviços de divulgação de matéria do município. O ex-prefeito Diogo Robalinho foi impugnado em R$ 4.000,00 por não comprovar a anulação de empenho e terá que pagar a multa de 50 Uferms.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.