Tarifa Social de Energia deverá ser divulgada no Estado

As informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica deverão ser permanentemente divulgadas em Mato Grosso do Sul. A lei 4.383, de 16 de julho de 2013, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB).

Agora, as concessionárias de energia elétrica ficam obrigadas a promover campanhas publicitárias permanentes para divulgar a Tarifa Social de Energia Elétrica para consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda e inseridos no Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal.

A divulgação deve ser feita com mensagens destacadas nas faturas de energia elétrica e nas páginas eletrônicas das concessionárias. Equipes treinadas para prestar informações no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) também divulgarão o benefício. Além disso, rádios, jornais e canais de televisão devem ser utilizados.

Cartazes também deverão ser afixados em postos de recebimentos da fatura mensal de energia.