Suspensa lei que veta deficientes em concurso

Por unanimidade, foi concedida uma liminar que suspende os efeitos de uma lei complementar estadual (171/2013), que veta a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos para a Polícia Civil no Estado.

A votação, realizada na última quarta-feira (12), foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

A lei foi publicada no Diário Oficial de 14 de março desse ano, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil), passando a vetar a reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, o que, para a OAB/MS, viola a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição Federal.

Correio do Estado