STF julga inconstitucional lei estadual que proibia corte de água e luz aos fins de semana em MS

De autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), legislação impedia corte também em véspera de feriados

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional as Leis Estaduais 2.042/99 e 5.848/2019, ambas em vigor em Mato Grosso do Sul, determinando as respectivas revogações. Na prática, a decisão do Supremo determina que contratos de concessão de serviços públicos municipais ou federais não poderão ser modificados por leis estaduais.

A sessão que considerou os dispositivos inconstitucionais ocorreu na plenária virtual realizada no último dia 25 de setembro e publicada nesta quinta-feira (8) no DOU (Diário Oficial da União). A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pela Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica).

O relator da ação, ministro Celso de Mello, considerou que houve invasão de competência da União e de municípios nas leis sancionadas em Mato Grosso do Sul. Os termos do voto do ministro sustentaram, no caso, que os estados não podem nas relações jurídico-contratuais de outras esferas. Votaram contra a Adin os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

As lei mais recente julgada inconstitucional pela Suprema Corte é de autoria do deputado Cabo Almi (PT), com coautorias dos parlamentares João Henrique (PL) e Marcio Fernandes (MDB) e proíbe o corte do fornecimentos de serviços como energia e água às sextas-feiras ao em vésperas de feriado.

Caberia ao Procon-MS (Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor) a fiscalização da lei, cujo descumprimento acarretaria multa de 750 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), e multa em dobro em caso de reincidência.

Lei Federal também seria inconstitucional
A Abradee já ajuizou nova ADI no STF, desta vez, contra a Lei Federal 14.015/2020, sancionada em junho deste ano, e que dispõe sobre a interrupção e a religação de serviços públicos. A relatoria está com a ministra Rosa Weber.

A lei em questão é semelhante às revogadas em MS, determinando às prestadoras de serviços públicos comunicação prévia do dia de interrupção e motivo (aviso de corte), necessariamente durante horário comercial. O dispositivo também proíbe cobrança de taxa de religação se não houver a notificação prévia. Por fim, a lei estabelece que a suspensão da prestação de serviço não pode ocorrer às sextas-feiras, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado.

Segundo a Abradee, a lei viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois não é baseada em qualquer parâmetro ou estudo empírico. Ou seja: a associação defende que o consumidor inadimplente não é capaz de regularizar sua vida financeira em um fim de semana, já que salários não seriam pagos nesses dias.

A entidade também argumenta que a maioria dos usuários de serviços públicos é de pessoas físicas, que geralmente não estão em casa no horário comercial – a Abradee afirma que as notificações são realizadas costumeiramente no horário de almoço ou entre 18h e 20h. Por fim, a Abradee também destaca que funcionários que fazem os cortes não podem trabalhar somente de segunda a quinta, o que causaria prejuízo às concessionárias e acúmulo de trabalho a esses funcionários.

Fonte: Guilherme Cavalcante  / midiamax