O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.
Votaram nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.
Apesar do resultado, os ministros voltarão a discutir o tema na sessão desta quinta-feira (5), a fim de decidir quem efetivamente será atingido pela decisão. A chamada “modulação de efeitos” deverá definir, por exemplo, como ficam os mandatos de quem foi eleito após cumprir os três anos de inelegibilidade previstos na lei anterior a 2010. Para alguns ministros, eles não poderão ser cassados, já que cumpriam os requisitos exigidos à época da candidatura.
Durante o julgamento, prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade” (leia mais abaixo os argumentos do voto de cada ministro).
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.
Embora concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político.
Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.
Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação se torna obrigatória.
A ação
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inegibilidade da Ficha Limpa.
A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir. Nesta quarta, o advogado informou ao STF que o político desistiu da causa, já que a ação perdeu o objeto com a passagem do tempo. Mesmo assim, o plenário do STF decidiu analisar o tema para fixar um entendimento a ser aplicada em todos os casos. As informações são do G1.