Sem licença ambiental, Expogrande pode ter shows e rodeio suspensos

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pede a interdição de shows, rodeios e apresentações musicais na edição deste ano da Expogrande, realizada pela Associação dos Criadores de MS (Acrissul).

Segundo nota divulgada pelo órgão, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) havia sido firmado com a Acrissul em 2011, onde a Associação se comprometia em realizar o evento mediante licença ambiental e cumprir todas as condições impostas pelo MPE. Porém, em abril deste ano, procurada pelo MPE, a Procuradoria-Geral do Município respondeu que não havia autorização ambiental para a realização do evento. Conforme o próprio MPE, o descumprimento ao TAC surpreendeu a instituição.

Com isso, o MP entrou com ação na Justiça para que faça valer o acordo feito há três anos. Porém, o juiz entendeu que o evento estava próximo demais para suspendê-lo. Agora, o MP pede o cumprimento parcial do acordo, para que apenas as apresentações musicais e rodeios sejam suspensos.

No ano passado, o município de Campo Grande criou uma lei em que dizia que a Expogrande era um evento cultural que não estaria submetido a licença ambiental, mas essa lei teve sua eficácia suspensa por decisão unânime do mesmo Tribunal de Justiça, que vislumbrou possível inconstitucionalidade, de sorte que não há nenhuma lei que ampare a conduta descumpridora do acordo celebrado.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel determinou que a interdição e lacração do Parque Laucídio Coelho, até que sejam cumpridas as exigências estabelecidas. Consta da decisão que a medida, entretanto, como forma de harmonizar os direitos envolvidos no evento, deverá ser cumprida a partir do 5º dia do encerramento da Expogrande 2014, designado para o dia 4 de maio de 2014.

“No período de interdição e até que sejam cumpridas as normas ambientais, nenhuma atividade poderá ser realizada no recinto do parque, seja de que natureza for, inclusive com relação aos órgãos públicos e empresas particulares que lá estejam atuando, com exceção das necessárias à solução do próprio problema ambiental. Oficie-se comunicando com urgência, inclusive ao Ministério Público, órgãos ambientais do Município e Secretaria de Segurança Pública, para fiscalizar e garantir o cumprimento da presente medida”, escreveu o relator.

*Editada às 18h33min para atualização de informações