Sancionada Lei Municipal 1.754/2024 em Bela Vista

O Prefeito Municipal Reinaldo Piti (PSDB), sancionou a Lei Municipal 1.754 que dispõe sobre reserva de vagas para negros e pessoa com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e temporários de pessoal do poder executivo e das entidades da administração indireta do Município de Bela Vista/MS.

Art. 1º – Ficam reservados aos negros e pessoa com deficiência 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processo seletivo para provimento de cargos efetivos e temporários de pessoal do poder executivo e da administração indireta do Município de Bela Vista – Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º – Os candidatos destinatários da reserva de vagas para negros e
pessoa com deficiência sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos ou empregos objetos do certame às vagas existentes.

Art. 3º – Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e PCD’s, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á número imediatamente inferior.

Art. 4º – Os candidatos que não sejam destinatário de vagas de negros
e PCD’s concorrerão, as demais vagas oferecidas no concurso excluídas aquelas, objeto da reserva.

Art. 5º – para efeito dessa Lei será considerado preto ou pardo aquele
que assim se declare no momento da inscrição, devendo conter traços fenotípicos, que poderão ser verificados pela banca organizadora do certame.

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Fonte: Jatobá Noticia – Armando Loureiro