Saiba mais sobre a propaganda partidária gratuita

A propaganda partidária tem como principal finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, conforme previsto na Legislação Eleitoral, Lei nº. 9.096, de 19 de setembro de 1995.

A principal diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral é o objetivo que ambas possuem. A modalidade de propaganda eleitoral visa à captação de votos por partidos, coligações e candidatos, e por meio dela busca-se influenciar o eleitorado no processo decisório, enquanto a propaganda partidária busca difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido, bem como divulgar a posição do partido em relação a diversos temas político-comunitário, além de promover a participação política feminina.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura aos partidos o direito de transmissão da propaganda por meio de requerimento, que deve ser encaminhado até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão. A ordem cronológica de apresentação dos requerimentos define as datas de transmissão de propaganda partidária de cada agremiação, sendo priorizado o partido que tiver apresentado o requerimento em primeiro lugar.

 

Dias da semana e horários de veiculação da propaganda partidária

A propaganda partidária será transmitida entre 19h30 e 22h. Quando em cadeia nacional, às quintas-feiras. Inserções nacionais serão veiculadas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Estaduais, às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

Para conferir o calendário da Propaganda Partidária-2013 em cadeia nacional, bem como os horários de transmissão, cliqueaqui.

É importante ressaltar que a propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.