Resolução proíbe queima controlada no Estado entre 12 de agosto e 30 de setembro

 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram hoje (8) uma resolução conjunta proibindo a partir de 12 de agosto até 30 de setembro a queima controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição fica estendido até 30 de outubro de 2013. De acordo com a resolução conjunta nº 01, de 7 de agosto de 2013, excetuam-se da proibição: a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial;  em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

A autorização para os casos previstos deverá estabelecer os horários em que poderá a queima ser realizada. Durante o período de proibição ficam suspensas: a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.

A inobservância das disposições desta resolução sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na lei n° 6.938/81, na lei n° 9.605/98 e decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.