Quem for pego em flagrante jogando lixo em locais públicos de Ponta Porã será preso

A Secretaria Municipal de Segurança Pública alerta todos os cidadãos pontaporanenses que têm o hábito de poluir o meio ambiente, para que evite tais práticas, pois jogar lixo em locais públicos, em terrenos de particulares e em via pública, principalmente no Rodoanel, configura Crime ambiental.

Quem for pego em flagrante, será preso pela Guarda Civil Municipal de Fronteira e após trânsito em julgado, se condenado, será responsabilizado criminalmente conforme a lei 9.605 de 1998 em seu artigo 54.

A Lei diz que: provocar poluição de qualquer natureza pode resultar em prisão de 1 a 5 anos, caso o infrator seja preso em flagrante. Tal ato também está em desacordo com os objetivos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3871, de 03 de Julho de 2012, que dispões sobre as Políticas Municipais do Meio Ambiente e constitui afronta a Lei Complementar n° 71, de 17 de Dezembro de 2010, Código Urbanístico de Ponta Porã.

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