Publicado decreto que regulamenta promoção dos servidores de fiscalização e defesa sanitária

 O governador André Puccinelli determinou em decreto publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (15) a regulamentação do processo de avaliação de desempenho dos servidores de fiscalização e defesa sanitária, para habilitação à promoção por merecimento.

 

         Segundo a publicação a promoção por critério de merecimento é definida como a movimentação do servidor de uma posição no cargo para outra imediatamente superior, na mesma carreira, sendo que devem ser observados itens como a existência de vaga, o cumprimento do interstício e os resultados da avaliação e desempenho. E ainda, a promoção dos servidores será realizada uma vez por ano, com prévia divulgação das vagas, observada a pontuação obtida na avaliação de desempenho e tempo de efetivo de exercício na classe.

 

         Para concorrer à promoção por merecimento será exigido do servidor no mínimo três anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado e atingir pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos previstos na avaliação de desempenho.

 

         Não poderão concorrer à promoção os servidores que durante o período de avaliação de desempenho estiverem com licença por mais de 180 dias, para tratamento da própria saúde, e/ou mais de 90 dias, por outros motivos; estiver cedido para órgão ou entidade pública ou privada a qualquer título, tiver cumprido penalidade de suspensão, mesmo quando convertido em multa e tiver seis ou mais faltas não abonadas ou não justificadas.

 

O resultado da avaliação de desempenho corresponderá ao somatório dos conceitos, convertidos em pontos, atribuídos a cada um dos fatores constantes no Boletim de Avaliação de Desempenho. Os servidores que, no ano da avaliação de desempenho, ficarem afastados por mais de 180 dias, consecutivos ou não, serão avaliados e não concorrerão à promoção por merecimento.

 

Na apuração do interstício para concorrer à promoção por merecimento não serão descontados os períodos de afastamento relativamente a cada período de 365 dias, por motivos de: tratamento da própria saúde, de até 180 dias; doença em pessoa da família, de até 60 dias; luto, casamento, licença paternidade, prestação de prova ou exame em concurso público e cumprimento de obrigações com júri, até 15 dias.

 

O decreto 13.685 encontra-se na página 1 do Diário de hoje.