Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2013.

Declaração do Produtor Rural (Dap) foi prorrogado para 30/04/2014 ainda da tempo para os produtores rurais entregar sua declaração sem multa.

 O prazo normal era de 31/03/2014 para entrega declaração via internet .

Após prazo de entrega  os produtores  poderá entregar somente  secretaria de fazenda mediante  pagamento de multa que varia de propriedade.

 

Resolução/SEFAZ Nº 2.542, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2014, o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2013, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Campo Grande, 28 de março de 2014.
 
 
 
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda