Projeto de lei do governo define mandato do Conselho Estadual Ambiental

Os membros terão mandato de 2 anos, podendo ter dois mandatos consecutivos

Poder Executivo encaminhou projeto de lei à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para estabelecer prazo de mandato no Conselho Estadual Ambiental.

Segundo o texto da proposta de número 169/2020 protocolada na quarta-feira (9) no sistema da Casa de Leis, caso seja aprovada, a lei em vigor de 2001 sobre o Conselho, será alterada e adequada. 

Consta na proposição que os indicados como representantes, tanto do Poder Público quanto da sociedade civil, serão designados por ato de pessoal do Governador ou, mediante delegação, por resolução de pessoal do Secretário da pasta de Meio Ambiente.

Assim, os membros da plenária do Conselho terão mandato de 2 anos, permitida a designação para até 2 mandatos consecutivos, a critério do dirigente máximo dos órgãos, entidades, Poderes ou das instituições que representam, proibida a indicação desses membros para representação de outro segmento. 

Na justificativa assinada por Reinaldo Azambuja (PSDB), as mudanças são necessárias para que o governador possa delegar  ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a designação, por resolução de pessoal, dos membros do Conselho Estadual de Controle Ambiental.

O projeto de lei precisa ser avaliado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para depois ser votado em plenário pelos parlamentares.

Fonte: Renata Volpe  / midiamax