Projeto de lei de Felipe Orro prevê guichê especial para cadeirante

05 Ago/2014
 Autor: Thiago Gonçalves [image: Projeto de lei de Felipe Orro prevê guichê
especial para cadeirante] (Autor: Blog Acessibilidade na Prática)

O deputado estadual Felipe Orro (PDT) apresentou nesta manhã um projeto de
lei que obriga supermercados e agências bancárias a disponilizarem ao menos
um caixa de cobrança com espaço e equipamentos adaptados para cadeirantes,
pessoas com a mobilidade reduzida ou até mesmo de estatura baixa. De acordo
com o projeto, os corredores ao lado dos caixas nos supermercados devem ter
pelo menos 90 cm de largura para facilitar a passagem e placas indicando o
caixa especial. Para transações bancárias, os guichês e caixas eletrônicos
serão adaptados devendo prestar os mesmo serviços que os demais e dar mais
acesso aos cadeirantes para facilitar a digitação no teclado e visibilidade
no visor do equipamento.

Conforme relata o deputado, apesar de várias normas já existentes no país,
as pessoas portadoras de necessidades especiais são submetidas à umas série
de restrições no convívio social e no contexto econômico. “São poucos
mercados e bancos adaptados para atender conforme as necessiades de acesso
dos cadeirantes, a não ser quando há previsão legal de sua obrigatoriedade.”

Ainda de acordo com Felipe Orro, a sociedade tem compreendido melhor os
problemas que enfrentam as pessoas portadoras de deficiência. “Um maior
número de pessoas está trabalhando no sentido de promover a inclusão  dos
cadeirantes em todos os contextos da sociedade lhes dando a chance de
participar ativamente do seu meio e eu sou uma delas.”

A Constituição Federal estabelece que se crie e desenvolva programas de
prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência
sensorial ou mental, a integração social de adolescentes portador de
deficiência, adaptação de prédios e transportes públicos, afim de garantir
acesso adequado atendendo suas necessidades.

A Lei Estadual 3.181 fixa que os edifícios públicos sejam adaptados com
normas e princípios que promovam a integração social de pessoas portadoras
de deficiência, enquadrando regras para provadores, vestiários, cinemas,
teatro, casas de show, creches, escolas públicas, etc.

Caso os estabelecimentos não cumpram com as normas prevista neste projeto,
serão multados e em caso de reincidência o valor poderá ser dobrado.

*Acessibilidade*

No ano passado Felipe Orro pediu que a Assembleia se ajustasse às normas de
acessibilidade, com o alargamento de portas e construção de rampas ou
elevadores para permitir que cadeirantes possam adentrar em todos os
recintos. O deputado citou como exemplo da inadequação do prédio às regras
de acessibilidade, a impossibilidade de receber em seu gabinete o vereador
Evandro Inácio (PSDB), de Brasilândia.

“Sempre que o vereador vem me visitar, trazer alguma reivindicação da sua
comunidade, tenho que recebê-lo no corredor porque a cadeira de rodas não
passa pela porta. E tive a honra de receber três vezes a visita do vereador
só neste ano”, explica Felipe Orro. “Considero complicado essa Casa, que
faz as leis que toda a sociedade precisa observar, ela mesma não estar
adequada às normas de acessibilidade instituídas por lei federal”, completa.

A Lei Federal número 10.098, de dezembro de 2000, no artigo 11, determina
que: “A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se
tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.”

Assessoria de Imprensa Gabinete Felipe Orro
João Prestes  –  Assessor de Imprensa
Tel.: (67) 3389-6494 – (67) 9915-4136