Projeto de Deputado Giroto torna crime hediondo o tráfico de pessoas para

O deputado federal Giroto (PMDB/MS) apresentou, no dia 04 deste mês, na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5317/2013, que torna crime hediondo o
tráfico internacional e dentro do território nacional de pessoa para fim de
exploração sexual. O texto altera a Lei 8.072, de 25 de junho de 1990.

A proposição acrescenta dois incisos ao artigo 1º. da Lei nº 8.072, de 25
de julho de 1990, nos quais são tipificados como crimes hediondos o tráfico
internacional e dentro do Brasil de pessoas para fim de exploração sexual.

Hoje, o artigo 231 do Código Penal, alterado em 2009 pela Lei 12.015/2009,
prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem promover ou facilitar
a entrada no Brasil, bem como quem facilitar a saída de alguém para
prostituição, o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração
sexual. Aplica-se a mesma pena a quem agenciar, aliciar ou comprar pessoa
traficada e, tendo conhecimento dessa condição, transporta-la, transferi-la
ou aloja-la. Se a vítima for menor de 18 anos, o agente for parente ou
empregador da vítima, e se houve o emprego de violência, ameaça ou fraude,
a pena é aumentada da metade.

No caso do tráfico de pessoa dentro do Brasil para prostituição ou outra
forma de exploração sexual, a pena prevista no Código Penal é de dois a
seis anos, sendo aumentada da metade nos mesmos casos do tráfico
internacional.

Nos dois casos, além das penalidades previstas, será aplicada também multa
se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.

“Mesmo com essas penas, o criminoso condenado é beneficiado com vários
direitos que possibilitam a redução do tempo de cumprimento da condenação,
por isso é necessário que este crime seja tipificado como hediondo. Esta
prática ilícita mexe com a vida e deixa marcas profundas nas pessoas. Espera-se
que com maior rigor da lei diminua a ocorrência deste crime no nosso país,
reafirmando o compromisso brasileiro em combater tal prática”, destacou
Giroto.

Para a delegada de polícia da Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher de Campo Grande, Roseli Molina, a punição maior coíbe este tipo de
prática. “A incidência de crimes com penas mais leves é maior, com o
aumento da pena, a reincidência será menor, com certeza”, destacando que o
deputado Giroto ao fazer com que “o tráfico de pessoas seja considerado
crime hediondo, fará com que a sociedade repense este tipo de crime, que é
silencioso, como a violência doméstica. A vítima não denuncia por medo de
ameaças que são feitas à família, a ela e pela vergonha que elas sentem por
uma possível cobrança da sociedade. Ao tornar o tráfico de pessoas
hediondo, os criminosos perdem direitos, alguns benefícios concedidos pela
legislação brasileira aos crimes que não são considerados hediondos. Se o
crime de estupro é hediondo, nada mais correto que a o tráfico para fins de
exploração sexual também o seja, uma vez que os dois violam a liberdade
sexual”.

O deputado federal sul-mato-grossense também afirma que “o tráfico de
pessoas movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões por ano, segundo a ONU”,
destacando sua preocupação com o turismo sexual: “entre as vítimas dessa
barbárie estão, na grande maioria dos casos, mulheres e crianças. Estas
pessoas são levadas ao exterior acreditando em promessas de trabalho digno
e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas..

O parlamentar explica que a expressão tráfico de pessoas abrange as ações
“de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de
pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação,
de rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de
vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamentos e benefícios para obter
o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de
exploração”.

Na proposição, Giroto faz um apelo aos demais parlamentares; “solicitamos
aos pares o apoio necessário para a aprovação desta proposição”.