Processo que cobra R$ 1,7 milhão de Picarelli entra na etapa final

Picarelli e as cópias dos cheques devolvidos por falta de saldo Foto: André de Abreu

topmidianews

Está nas mãos da juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, “concluso para despacho”, o processo contra o ex-deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), acusado de emprestar quantia milionária de um ex-presidiário e ‘quitar’ a dívida com quatro cheques sem fundos.

Cálculos (última atualização feita em março passado) que constam na apelação indicam que o agora diretor de TV e Rádio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deve ao credor R$ 1.784.047,54.

Essa conta corre há três anos. Em 2016, Picarelli emprestou R$ 1.585.390,06 de Celso Eder Gonzaga de Araújo, que foi preso em novembro de 2017 na Ofir, operação da Polícia Federal, que desmantelou uma trama que teria aplicado golpe em ao menos 25 mil pessoas que moravam em pontos distintos do país, principalmente em Mato Grosso do Sul. O valor da dívida foi reajustada em março passado com a soma dos juros e correções monetárias.

Para a PF, Araújo, chefe do esquema, que tocava um escritório em Campo Grande, tapeava os clientes dizendo ser dono de minas de ouro situadas no exterior e que iria repatriar somas milionárias.

Interessados em lucros extravasantes, ilusórios, para a PF, entravam no negócio com quantias que variava de R$ 1 mil a R$ 1 milhão. A este “investidor”, Araújo prometia ganhos de até R$ 10 milhões. Ele foi preso por estelionato em novembro de 2017 e solto em novembro de 2018 por força de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na petição, é dito que Celso Araújo emprestou R$ 1,5 milhão ao ex-deputado que, como garantia de pagamento da dívida entregou-lhe quatro cheques a serem sacados entre junho de 2016 a fevereiro de 2017.

A importância assim seria paga, em prestações nos valores de R$ 25 mil, R$ 23 mil, R$ 5,5 mil e R$ 1,3 milhão. Todas as lâminas de cheques estavam sem fundos, segundo a apelação. Pelo negócio, sem a atualização atual, Picarelli teria de pagar em torno de R$ 80 mil de juros

Em abril do ano passado, a juíza Mariel Cavalin determinou que o ex-deputado deveria pagar a conta, contudo, ele recorreu. Ao jornal TopMidiaNews, que noticiou o episódio, Picarelli mandou uma nota em que disse ser “vítima do estelionatário”. (Ver nota do ex-parlamentar no final desta página).

No recurso contra a dívida, o advogado que defende o ex-parlamentar, sustenta que o valor fixado da dívida seria “uma agiotatagem [empréstimo de dinheiro fora do mercado de crédito legítimo, sem autorização, ilegal, portanto].

“Ocorre, excelência, que o embargante [Picarelli] estava passando por dificuldades financeiras e tomou conhecimento de que o embargado [Celso Éder] emprestava dinheiro, assim, pediu uma quantia emprestada, e em garantia, o embargado obrigou o embargante a assinar os cheques anexados”, diz trecho da apelação, que completa:

“Deste modo, MMº., estamos diante da PRÁTICA DE AGIOTAGEM em que o Embargante [ex-deputado] fora coagido ilicitamente a assinar e emitir título de crédito na modalidade cheque que totalizam um valor atualizado de R$ 1.664.659,56 [soma feita antes da atualização de março passado], a fim de quitar juros e correções monetárias abusivos. Logo, o Embargante se insurge contra a validação dos títulos de crédito prescritos e a cobrança indevida pelo Embargado, haja vista o mesmo esconder o real contexto da dívida ilegal, por ser fruto de COAÇÃO E PRÁTICA DE AGIOTAGEM”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Emitida por Mauricio Picarelli em abril de 2018

No que se refere a publicidade neste veículo de comunicação, quanto a cobrança de 1,6 milhões por parte de Celso Éder Gonzalça de Araujo, que é indiciado na operação Ouro de Ofir tem a esclarecer, o mesmo que foi dito ao Dr. Luis Carlos Santini que ouviu a pessoa de Mauricio Picarelli em seu escritório, antes de ajuizar a presente ação de cobrança.

E esclarece:
1. Foi convidado pelo indiciado para participar da operação AU Metal, que prometia lucros consideráveis.

2. No mês de junho foi lhe solicitado, para assegurar o negócio, valores distintos, quando foram emitidos três cheques no valor total de R$ 53.993,00.

3. Naquela ocasião como não possuía o valor correspondente para o aporte financeiro, entendeu por bem emitir um cheque em garantia, até a venda de um imóvel no valor de R$ 1,4 milhões de reais situado no Itanhangá Park.

4. Como a venda não se concretizava, e o emitente dos cheques se via em situação difícil para conseguir o aporte exigido, o denunciado Celso Èder ofereceu compra do imóvel, chegando a adiantar por meio de deposito bancário e cheques alguns valores para assegurar o negócio.

5. Com murmúrios que a operação AU Metal e Outras, não estavam dividindo os lucros e eram duvidosas, os cheques dados em garantia foram sustados.

6. Posteriormente não houve mais contado com o denunciado Celso, pois o mesmo nunca se encontrava nesta cidade, sempre viajando. Impossibilitando assim qualquer tipo de entendimento quanto ao negócio em aberto, resultando nesta cobrança.

O que será provado na ação judicial.