Processo de Puccinelli pode ser transferido para a Justiça Eleitoral

Desembargador do TRF3, Paulo Fontes, suspendeu ação penal contra Puccinelli - Foto: Bruno Henrique / Arquivo / Correio do Estado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pode tirar das mãos do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, e transferir para a Justiça Eleitoral o processo contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o seu filho, André Puccinelli Júnior, e o advogado João Paulo Calves. O desembargador federal Paulo Fontes suspendeu a ação penal atendendo ao pedido da defesa de Puccinelli Júnior, porque o juiz Bruno Cezar não julgou a arguição de exceção de incompetência antes de deliberar sobre os fatos narrados na denúncia do Ministério Público Federal.

O desembargador observou, em sua decisão, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de atribuir à Justiça Eleitoral a competência sobre a Justiça Federal quando se tratar de crimes conexos afetos a ambas jurisdições. “Sendo assim, mister se faz analisar com mais detença a descrição fática contida na denúncia, a fim de verificar se existem crimes eleitorais envolvidos”, destacou Fontes.

A denúncia apresentada pelo MPF e aceita pelo juiz federal Bruno Cezar destaca o pagamento de suposta propina pela JBS ao ex-governador André Puccinelli em troca de benefícios fiscais concedidas pelo governo do Estado. O tribunal analisará se o dinheiro da JBS não seria destinado para campanha eleitoral.

Há, ainda, o pagamento de patrocínio de eventos realizados pelo Instituto Ícone e compra de centenas de livros de Puccinelli Júnior. Para o Ministério Público Federal, tudo não passava de pagamento de vantagem indevida ao ex-governador por meio do filho.

Diante desses fatos, o advogado de Puccinelli Júnior, José Wanderley Bezerra Alves, questionou a competência do juiz federal Bruno Cezar para julgar o seu cliente. O juiz se manifestou na denúncia oferecida pelo MPF ser competente para julgar o caso por ser corrupção e lavagem de dinheiro. Mas não decidiu sobre arguição de exceção de incompetência apresentada pela defesa. Por essa razão, o desembargador Paulo Fontes suspendeu a ação penal.

De acordo com relatos na decisão do desembargador, José Wanderley sustenta ser imperiosa a manifestação do juiz federal quanto à exceção de incompetência formulada e, até mesmo, de ofício, “acerca da competência da Justiça Eleitoral por se tratar de incompetência absoluta do juízo no qual tramita a ação penal”.

O advogado de João Paulo Calves, André Borges, disse que só no julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Puccinelli Júnior é que será possível saber sobre a competência do juiz Bruno Cezar de continuar julgando o processo.

Agora, se o processo for retirado das mãos do juiz federal, todos os seus atos serão nulos, inclusive o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

“Se o processo envolver algum tema eleitoral, vai parar na Justiça Eleitoral”, afirmou Borges. Mas a defesa também sustenta a competência da Justiça Estadual para julgar o caso por não envolver recursos oriundos da União.

Essa celeuma toda está acontecendo, com a suspensão do processo, observou André Borges, porque “o juiz se esqueceu de julgar exceção de incompetência antes de decidir sobre o recebimento da denúncia”.

Para Borges, a suspensão do processo determinada pelo desembargador Paulo Fontes evitará prejuízos irreparáveis aos denunciados ao ser julgado por um juiz sem a competência para ficar com o caso.

“O tribunal mais uma vez mandou o trem parar, evitando o seu descarrilamento, com prejuízo a todos, para mais adiante ver se é caso ou não de mudar a estrada, visando evitar que tudo não caia em um precipício”, afirmou.

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