Prestação de contas de prefeito eleito apontam falhas

A prestações de contas é do prefeito eleito em Bela Vista, encabeçada por Reinaldo Miranda Benites (Piti), tem parecer técnico em que detectou falhas, entre elas o recebimento de recursos sem identificação do doador, doação realizadas por pessoa física incompatível com sua renda, entre outras irregularidades.

 

Um parecer técnico, do Tribunal Eleitoral de Bela Vista, foi encaminhado ao Ministério Público, da cidade, para submeter a apreciação o relatório dos exames efetuados na prestação de contas do candidato eleito Reinaldo Piti, em que abrangia a arrecadação e a aplicação de recursos utilizados na campanha eleitoral de 2016.

 

Em análise o parecer dos técnicos do TRE-MS, detectou que há indícios de recebimentos de recursos de origem não identificada, conforme determina do artigo 60, II, da Resolução TSE 23.463/15, com doações que deixaram de apontar o nome do doador originário. Doação realizada de forma distinta da opção de “transferência eletrônica”, no valor de R$10 mil, contrariando disposto no artigo 18, §§1º e 2º, da Res. 23.463/15.

 

Aponta ainda o recebimento direto de doação realizada por pessoa física, cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada. Também existe divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria Federal da Receita Federal do Brasil, evidenciando indícios de omissão quanto a identificação dos verdadeiros fornecedores da campanha eleitoral.

 

Foram ainda apontadas que houve transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registradas na prestação de contas em exame, revelando assim indícios de omissão de receitas. Os extratos bancários não foram apresentados em sua forma definitiva e desatendem, portanto, ao disposto no art. 48, II, a, da Res. TSE 23.463/15. O candidato ainda declarou sobra de campanha no valor de R$394,04. Entretanto não apresentou comprovante de recolhimento do valor à agremiação partidária.

RESPOSTAS

O candidato Reinaldo Piti, apresentou esclarecimentos, quanto aos indícios de recebimento de recursos de origem não identificada, o candidato alegou de forma genérica, que houve falha técnica no preenchimento dos documentos, mas que sanou as falhas, através de prestação de contas retificadora e recibos eleitorais.

Os técnicos em seu parecer do TRE-MS, alegaram que ainda permaneceram sem identificação de alguns doadores e que essas doações sem identificação do doador originário, mesmo estimáveis em dinheiro, configuram recurso de origem não identificada e devem ser integralmente transferidas ao Tesouro Nacional, como determina a lei.

 

Segundo o parecer, o candidato esclareceu que não sabe a razão pela qual recebeu doações em forma de depósito de valor para qual a legislação só permite a utilização de transferência eletrônica. O candidato alegou ainda que o erro se deu provavelmente, por algum problema no caixa bancário ou por desconhecimento da legislação eleitoral por parte do doador. Disse ainda que os depósitos estão identificados, razão pela qual não haveria que se falar em desaprovação de contas.

DÚVIDAS PERMANECEM

Para os técnicos que analisaram a prestação de contas do prefeito eleito Reinaldo Piti, afirmaram que os esclarecimentos do candidato não foram suficientes para elidir falha indicada no relatório. Todas as doações de campanha devem observar as normas da Lei, que valores iguais ou superiores a R$1,064,10, só podem ser feitas mediante a transferência eletrônica, entre conta do doador e do beneficiário.

 

Conforme a Lei, “as doações financeiras recebidas em desacordos com este artigo não podem ser utilizados e devem na hipótese de identificar o doador ser a ele restituída ou na impossibilidade devolvido ao Tesouro Nacional. Alega ainda que embora identificado o doador, o candidato não poderia fazer o uso dela e sim fazer a imediata devolução e como não houve a devolução das quantias doadas de forma irregular, contata a utilização de valor arrecadado de forma irregular.

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Restou esclarecido, para fins de análise desta prestação de contas, o ponto que identificou doação realizada com indícios de ausência de capacidade econômica. O parecer pede a possível atuação do Ministério Público, para aferir as irregularidades das doações em outras ações que entender cabíveis. Quanto à falta de registro das transferências efetuadas a outros prestadores de contas, o candidato não prestou qualquer esclarecimento, de modo que permanecem as irregularidades apontados que revelam omissão de receitas.

 

O montante das doações que foram omitidas deliberadamente na prestação de contas, foi de R$19.863,34, que deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, a título de recurso de origem não identificada, posto que a arrecadação financeira não foi identificada na prestação de contas.

 

Encerrando o parecer o TRE-MS, informou ao MP, que restou prejudicada a análise da movimentação financeira, já que o prefeito eleito não apresentou os extratos referentes aos meses de outubro e novembro e que tange a sobra de campanha e que permanece a irregularidade de não apresentar os extratos bancários definitivos que abrangessem todo o período eleitoral.

 

O Ministério Público estará avalizando as irregularidades apontadas pelos técnicos do TRE-MS e dará o parecer da continuidade do processo ou não.

Fonte: João Carlos Velasquez