Presidente da Câmara de Guia Lopes da Laguna tenta intimidar e impedir imprensa de acompanhar a sessão

O jornalista Alex Diniz, do site e Jornal Estado do Pantanal, com a DRT 1428/MS, foi até a última sessão da Câmara de Vereadores no dia de ontem (10), oportunidade que antes de começar a reunião foi interpelado pelo Presidente da Câmara Gilberto Ferreira, falando que impediria o mesmo de entrar dentro da Casa de Leis.

Entretanto, Alex que estava realizando seu trabalho, indagou-lhe o motivo, e que isso só era possível se houvesse alguma legislação que lhe impedia, ocasião em que o Vereador afirmou que era o Presidente da Câmara e quem mandava ali era ele e, se quisesse poderia chamar a polícia para retirar a força o repórter.

Em tempos de democracia e transparência do trabalho dos nobres edis, o Presidente da Câmara de forma palerma, tentou ser o DITADOR DA CÂMARA DE GUIA LOPES DA LAGUNA, tentando coagir o repórter.

Os fatos foram narrados ao Vereador Mariano (PL), que é 1º secretário do legislativo, oportunidade em que o mesmo foi enfático em afirmar da impossibilidade de mandar retirar o repórter do local.

Após todo este fato, o melhor a se fazer é esclarecer não ao povo Lagunense, que sabe que este ato praticado pelo Presidente da Câmara é totalmente ilegal, mas sim ao Nobre Edil tolo, que apesar de receber um salário do suor do povo e está ali para fiscalizar e criar Leis importantes, não tem qualquer preparo para isso, pois demonstra que nunca abriu a Constituição Federal de 1988, bem como qualquer outra lei que regulamenta o direito de informação.

Primeiro, vamos destacar o entendimento de Marioly Oze Mendes, Professor-pesquisador do Núcleo de Pesquisas do Curso de Direito (NUPEDI): (encontrado em: https://jus.com.br/pareceres/22935/camara-de-vereadores-casa-do-povo)

“A Câmara de Vereadores tem a obrigação legal de ser um espaço democrático para a plena participação da sociedade, dando-lhe direito a “vez e voz”, para que os desejos da população sejam atendidos e que sejam proporcionados avanços significativos na vida das pessoas.

A Câmara de Vereadores deve ser um local democrático por excelência e sempre em sintonia com a população, estando sempre atentos às necessidades e reivindicações da comunidade e representando os interesses e anseios da nossa comunidade, agindo em prol do bem-estar e anseio coletivo”.

O texto acima já é claro em determinar que a Câmara de Vereadores é a casa do povo, e qualquer cidadão pode participar das sessões, além de que a população Lagunense tem o direito de ser informada através dos meios de comunicação sobre os trabalhos da casa.

Destaca-se que a própria Constituição Federal/88, em seu artigo 1º, § único, determina que todo poder emana do povo , que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A nossa Carta Magna, em seu artigo 5º é clara em determinar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido a inviolabilidade do direito à liberdade, bem como em seu inciso IV e V do mesmo artigo, é claro que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Ainda, a lei Nº 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, em seu artigo primeiro determina que é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.

Portanto, o ato praticado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Guia Lopes da Laguna, é totalmente indevido, passível de ser julgado pelos pares de cassação por falta de decoro parlamentar, conforme determina a Lei Maior Brasileira, em seu artigo 55, §1, determinando que é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas, o que é acompanhando pelo artigo 72 inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual afirma ser passível de cassação o vereador que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal, ou faltar com o decoro na sua conduta Pública.

Assim, este fato presenciado por um dos servidores da câmara, deixa claro que o presidente procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal e faltou com decoro na sua conduta pública, pois tentou intimidar, coagir e ameaçar de expulsar um repórter, de dentro da CASA DO POVO.

Por – JEP – William Escobar