Após 10 dias da notificação, multa cobrada será de R$ 1.018,00
Desde o último dia 20 de março, a Prefeitura de Bela Vista já pode realizar o serviço de limpeza em terreno baldio de propriedade particular – caso o proprietário não o faça – e consequentemente cobrar o valor do serviço.
Qualquer cidadão bela-vistense pode fazer uma reclamação por escrito ao prefeito Reinaldo Piti, sobre áreas sujas. A fiscalização será feita pelos fiscais de obras, que também realizarão inspeções, notificações e ainda poderão autuar e multar os responsáveis.
Após notificação, o proprietário tem dez dias para realizar a limpeza (prazo improrrogável), caso contrário será multado em 40 (quarenta) Unidades Fiscais Municipais (UFM). Valor equivale a R$ 1.018,00 (40 x 25,45 reais).
Depois do prazo, o município fica autorizado a executar os serviços; e o proprietário do terreno, obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas efetuadas. Ou ele pode contratar alguém ou uma empresa que faça o serviço e arque com as despesas.
Caso a Prefeitura realize a limpeza, o dono do imóvel terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento. Depois, estará sujeito a pagar 20% de multa.
Fonte – Oterere