Prefeitura de Paranaíba anula multas de decreto contra aglomerações em parques

De acordo com a prefeitura, deverá ser publicado um protocolo completo para melhor instrução das medidas que devem ser aplicadas aos infratores

Após publicar decreto que previa multa para moradores que não cumprissem as medidas de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Paranaíba anulou a penalidade. Assim, de acordo com a publicação desta sexta-feira (26), as multas por aglomerações em parques estão temporariamente suspensas.

A anulação foi publicada no Assomasul (Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul). A prefeitura informou que os autos de infração foram suspensos “devido à falta de ato interno de instrução, o que gerou grande assimetria de informação”. De acordo com a gestão, para segurança jurídica, será publicada uma instrução conjunta com mais detalhes sobre as obrigatoriedades do decreto anterior.

Em até 24h, a prefeitura garantiu que deve publicar documento com protocolo de ações dos agentes de fiscalização, esclarecimento quanto à atividade de “supermercado”, sobre empreendimentos exercidos dentro de postos de combustíveis e conceituação de “sistema de delivery”. Assim, na mesma publicação serão divulgados “modelos dos autos que serão lavrados nas diligências”.

Antes de publicar os protocolos, a prefeitura afirmou que irá se reunir “com os agentes de fiscalização, para levantamento de dúvidas e apresentação da interpretação jurídica do Comitê”.

Decreto nº 648 – Publicado em 25 de junho, o decreto proíbe a aglomeração de pessoas nos parques do município. Foi definido que o descumprimento das medidas poderia “sujeitar o infrator às medidas administrativas e legais correspondentes, inclusive às penas previstas no Código Penal Brasileiro”. A publicação citava o artigo 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena- detenção, de um mês a um ano, e multa”.

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