Prefeitura de Jardim publica novo decreto com toque de recolher

A prefeitura de Jardim definiu novas medidas para prevenção ao coronavírus. Decreto assinado pelo prefeito, Guilherme Monteiro, entra em vigor nesta sexta-feira (10) pelo prazo de vinte e um dias.

Dentre as medidas, estão as restrições, de circulação de pessoas no Município de Jardim/MS, entre as 21 horas às 05 horas, salvo serviços exclusivos de atendimento delivery que poderão ser efetivados até as 22 horas, bem como situações de caráter excepcional e inadiável.

Lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e bares – para retirada e atendimento presencial, este restringindo-se ao máximo de 02 (duas) pessoas por operador de caixa disponível no estabelecimento, desde que garantida a distância mínima de um metro e meio entre elas para circulação simultânea no interior do mesmo, proibida a disponibilidade de mesas e cadeiras aos usuários e aglomeração de pessoas nas portas e suas imediações, com funcionamento até às 21 horas, salvo, atendimento delivery que poderá ser realizado até as 22 horas.

Farmácias, drogarias e laboratórios – com atendimento de até 02 (duas) pessoas, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida a distância mínima de um metro e meio entre elas, com horário de funcionamento até às 21 horas, após este horário, apenas em escala de plantão e entrega na residência para atendimento de urgência e emergência;

Padarias e docerias, com atendimento de até 03 (três) pessoas por vez, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida à distância mínima de um metro e meio entre elas, cujo funcionamento poderá ocorrer.
O decreto reforça que não será permitida a aglomeração de pessoas em razão do desenvolvimento das atividades do setor privado, cabendo ao seu proprietário ou responsável adotar medidas para a dispersão das pessoas no interior ou nas imediações do estabelecimento.