Prazo do Refis segue com oportunidade para quitar dívidas

Programa consiste em oferecer aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de quitar débitos

A prefeitura de Ponta Porã, através da secretaria municipal de Finanças, abre o prazo do Programa de Recuperação Fiscal, dando oportunidade a contribuintes regularizar a situação fiscal perante o município. A Lei Complementar 11/2019 garante diversas modalidades de pagamento.

O programa consiste em oferecer aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de quitar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, provenientes de impostos, taxas e contribuição de melhorias, ajuizados ou não, inscritos ou não na divida ativa do cadastro fiscal do município.

Para os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa administrativo ou ajuizados – execução judicial, até 31 de dezembro de 2018, podem ser quitados nas seguintes condições: Pagamento à vista – exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração do ISSQN, multas de mora, juros e penalidades, incidentes até a data de opção.

Pagamento a prazo – exclusão de 80% (oitenta por cento), da multa de infração do ISSQN, multas de mora, juros e penalidades, nas seguintes condições: em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em até 16 (dezesseis) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal, no período de 02 de setembro à 31 de outubro de 2019, e; em até 10 (dez) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal, a partir de 01 de novembro de 2019. O pagamento da 1ª parcela deverá ser recolhido na data da efetivação do termo de parcelamento.

O contribuinte também tem garantido que os parcelamentos já existentes poderão ser reparcelados com a adesão e benefícios desta lei, não concedendo aos contribuintes o direito de restituição dos valores de eventuais débitos ou parcelamentos já pagos em acordos judiciais ou administrativos, mesmo já realizados ou ainda em andamento, seja na esfera judicial ou administrativa.

A inadimplência por três meses consecutivos das modalidades de parcelamentos mencionado no artigo 3º desta Lei ensejará o cancelamento automático do Termo de Parcelamento e a retomada da execução fiscal nos termos anteriores à adesão deste programa, ou seja, com a perda de todos os benefícios dispostos.

A adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser feita até 01 de dezembro de 2019.

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