Ponta Porã: Alguns comércios da cidade não aceitam dinheiro danificado

Banco Central diz que bancos devem receber e trocar cédulas rasuradas

O comércio local de uma hora para outra passou a não aceitar cédulas rasuradas, com escritas a canetas ou desenhos, qualquer tipo de rasura passou a ser rejeitado no comércio local. Supermercados, lanchonetes, padarias, açougues, bares e conveniências no comércio de Ponta Porã adotaram a mesma postura e a alegação dos comerciantes para a recusa em receber cédulas rasuradas teria partido dos bancos de Ponta Porã.

“Os bancos passaram a não receber mais nenhum tipo de cédulas com rasuras, manchas ou desenhos. Então nós também não podíamos mais aceitar em nosso estabelecimento, senão ficaríamos no prejuízo. É ruim isso, porque não teve uma campanha sobre recusar o dinheiro rasurado. Mas se os bancos não aceitam, também não podemos aceitar”, afirmou Noemi Kersting, dona de uma lanchonete na feira do produtor de Ponta Porã.
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Para esclarecer a situação, o Jornal de Notícias, pesquisou no Banco Central do Brasil e também entrou em contato com duas agências bancárias em Ponta Porã, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

As duas gerências dos bancos locais não quiseram se pronunciar sobre o caso e deixaram para que a Superintendência Estadual dos dois bancos respondessem sobre a situação que Ponta Porã passa em relação às cédulas.

Na Superintendencia do Banco do Brasil, o Jornal de Notícias não obteve resposta, pois o ramal do setor responsável estava ocupado e a nossa espera na linha não foi atendida até cair a ligação.

Na assessoria da Superintendência da Caixa, a resposta veio por email e fomos informados de que as agências da Caixa Econômica Federal seguem a norma do Banco Central.
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O Jornal de Notícias pesquisou sobre o assunto e em outras instituições. E o Banco Central diz que existem duas situações em relação as cédulas em circulação, as chamadas cédulas inadequadas à circulação, com valor e cédulas inadequadas à circulação, sem valor. O Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela emissão das cédulas, pelo lançamento das moedas nacionais e pela atividade de saneamento do meio circulante. As duas ações, emissão e saneamento, visam manter o dinheiro em circulação em boas condições de uso. Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.

De acordo com o Banco Central, as cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado: Cédulas inadequadas à circulação, com valor, ou cédulas não-utilizáveis: são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição. Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentarem-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuírem mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Têm valor somente para depósito ou troca na rede bancária. Os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em depósito.

Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.

Cédulas inadequadas à circulação, sem valor ou Cédulas mutiladas – são aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.

Encaminhamento de cédulas mutiladas para exame no Banco Central – O Banco Central possui, nas suas dez representações, um serviço para exame de cédulas que suscitam dúvidas quanto à sua valorização.

Dessa forma, essas cédulas podem ser entregues à rede bancária, que, mediante recibo, deve acatá-las e encaminhá-las ao Banco Central para análise e possível valorização.

No sistema do Banco Central estão listados alguns exemplos de cédulas que não possuem um fragmento com mais da metade do seu tamanho original, mas que podem ser entregues aos bancos para serem remetidas ao Banco Central para exame de valorização.
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Um supermercado da cidade se recusou a receber uma nota que tinha um pequeno rasgo, onde o cliente sentiu-se constrangido, visto que aquele era o único dinheiro que tinha para pagar suas compras. Nestes casos, a pessoa pode procurar uma delegacia para registrar o constrangimento passado já que a Resolução nº 3981 do Banco Central não pode sobrepor uma lei federal que é a do Código de Defesa do Consumidor.

Essa Resolução, de acordo com estudiosos, fere os artigos 6º, 12º, 14º, 18º ao 39º do CDC, transferindo ao consumidor a responsabilidade de provar que não possui culpa, gerando constrangimento público ao cidadão.

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