Permitido em três situações, caminho até aborto legal é longo e difícil em MS

Em 2016, foram realizados 1,1 mil procedimentos no País

O aborto no Brasil é proibido, mas assegurado pela legislação vigente e pela jurisprudência em apenas três situações: em casos de estupro, anencefalia fetal e quando não há outro meio de salvar a vida da mulher. Apesar da legalidade dessas situações, em Mato Grosso do Sul, a mulher precisa enfrentar uma série de obstáculos para garantir o direito.

Nesta semana, veio à tona o caso de uma adolescente de Mato Grosso Sul, vítima de estupro, teve que pedir na Justiça autorização para realizar o aborto sob a justificativa de “ausência de concordância unânime” da equipe médica. O caso mostra que para conseguir a interrupção da gravidez, o caminho é longo. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal Júri em Campo Grande, é um dos que avaliam os pedidos de aborto, quando eles ocorrem. Ele afirma que há dois anos, no mínimo, não há pedidos de realização de procedimentos para interrupção da gestação. Em tese, os casos seriam autorizados sem a necessidade de consulta ao judiciário.

Embora as ações sejam raras, Aluízio crê que a recusa do médico em fazer abortos, mesmo em situações previstas por lei, é para se preservar nessa situação complexa. “Os médicos se preocupam em fazer o aborto com base apenas no boletim de ocorrência, querem se resguardar e condicionam a essas mulheres para que procurasse os meios legais”.

O magistrado explica que nos casos de vítimas de violência sexual, conforme estabelece o SUS (Sistema Único de Saúde), para a realização do procedimento abortivo a mulher deve, apenas, apresentar termos de consentimento escrito, que expressem a vontade de interromper a gestação e autorizar a equipe médica a realizá-lo, sem precisar apresentar registro de boletim de ocorrência. Em relação às ocorrências de anencefalia fetal, tem que ser apresentado três laudos para que o procedimento seja autorizado.

Aluizio assegurou que em casos de vítima de violência sexual, a situação pode ser resolvida na Justiça em até dez dias. “A justiça sempre está aberta aos casos de urgência, e todo mundo se curva para atender a vítima, mas nada que se resolva em mais de uma semana”.

O atendimento pode ser feito em qualquer um dos estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviços de obstetrícia, seguindo as normas técnicas de atenção humanizada ao abortamento estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente. Novamente, a mulher que tenha o direito de interromper sua gestação encontra dificuldade, isso porque no Estado, apenas o hospital Regional está autorizado a realizar o procedimento.

Dados

O Ministério da Saúde informa que em 2016 (até novembro), foram realizados 1.109 abortos legais. Em 2015, foram registrados 1.478. Atualmente, existem 692 estabelecimentos que declararam realizar atendimento às vítimas de violência sexual. Dentre eles estão os serviços ambulatoriais, os serviços hospitalares de referência que funcionam 24 horas e os serviços que realizam a interrupção da gravidez prevista em Lei). O Ministério da Saúde não divulga dados por estado.

Os serviços de referência oferecem atendimento completo e ininterrupto 24h por dia, 7 dias por semana, e estão localizados em hospitais, maternidades e Unidades de Pronto Atendimento. Existem ainda 453 estabelecimentos cadastrados em atenção ambulatorial voltada para as pessoas em situação de violência sexual, que ofertam acolhimento, atenção especializada e encaminhamentos necessários para atendimento em outro nível de complexidade.

Crime

O aborto ilegal prevê detenção de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque, de um a quatro anos para quem provocá-lo em gestantes com seu consentimento e de três a dez anos para quem o provocar em gestantes sem o seu consentimento.

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