Pai é condenado a pagar hospital após xingar e agredir funcionárioFicou revoltado por filho não ter sido atendido e perdeu a cabeça

O juizado da 2º Vara de Justiça de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil a um funcionário de hospital infantil da Capital. De acordo com informações do processo, o acusado ofendeu o funcionário do local com palavrões e ainda o chegou a agredir.

Uma testemunha informou ainda que o homem gritava no estabelecimento, mesmo com seu filho sendo atendido.

Além de ofender o funcionário, o autor deu um tapa no rosto do atendente.

O CASO 

Pai, mãe e a criança, de 2 anos, chegaram ao hospital por volta das 5 horas. No prontuário, consta que a mãe informou que a criança estava com febre e vômitos.

Porém, o sistema do hospital estava em manutenção e após ser questionado sobre dados cadastrais do convênio, o autor se irritou com as perguntas feitas pelo atendente, passando a agredi-lo verbalmente com gritos.

O funcionário pediu ao agressor que se controlasse ou chamaria a polícia. Em razão do barulho feito pelo autor, mesmo sem cadastro, uma das enfermeiras foi ver o que estava acontecendo e levou a criança para atendimento.

Após seu filho ser atendido, o homem ainda voltou ao local e ofendeu novamente o funcionário do hospital, segundo testemunhas que presenciaram o fato.

Não aceitando a sentença, o homem entrou na justiça contra o hospital infantil pedindo indenização, no valor de R$ 30.000,00, onde teve o pedido negado.

A juíza Edi de Fátima Dalla Porta Franco entendeu que a situação estava configurada como abalos na honra objetiva da empresa, com danos a imagem e tornando abalada a relação da empresa com seus clientes.

“Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o comportamento do autor com funcionário do hospital, proferindo palavras de baixo calão, desferindo tapa e persistindo com seu comportamento para denegrir a reputação do hospital no laboratório frente a outras mães que estavam com seus filhos no setor de observação. A situação extrapolou de modo grave e reprovável foi a conduta. Por tais razões, o hospital faz jus à pretendida indenização, a qual fixo em R$ 20.000,00”, concluiu a magistrada.