Os argumentos do juiz brasileiro para revogar a prisão contra Cartes

A suposta entrega de US $ 500.000 a Darío Messer, a suposta ajuda prestada pelo ex-presidente ao fugitivo e vários outros fatos não foram demonstrados pelo Ministério Público Brasileiro, de acordo com o juiz Rogerio Schietti Cruz, que revogou a ordem de prisão de Cartes.
“Não identifico provas suficientes de que a parte solicitada tenha cometido um crime punível com uma sentença superior a quatro anos”. Assim começa a primeira parte do documento que resolve levantar a ordem de prisão contra o ex-presidente.

O Ministério Público brasileiro distribui Cartes como membro do núcleo político operacional e como responsável por manter as atividades da organização criminosa e sua impunidade. Sobre este ponto, o juiz Schietti responde: “Não é fácil entender em que consistiriam essas atividades”.

A resolução também indica que as relações familiares mencionadas pelo Ministério Público Brasileiro, que menciona que Messer e Cartes se conheciam desde a década de 1980 e os contatos mantidos na lista telefônica, não constituem um comportamento punido criminalmente.

O argumento também argumenta que a suposta entrega de US $ 500.000 a Darío Messer, no caso de isso ocorrer, não indica que os Cartes tenham sofrido lavagem de dinheiro ou evasão de moeda. Nem faz dele um membro de uma organização criminosa.

Em relação aos números de telefone mencionados na matéria, o juiz ressalta que não está claro se eles pertencem a Messer, Cartes ou a quem. Da mesma forma, se a “ajuda” existia, não se pode garantir qual era seu objetivo.

“Nada indica que Horacio entregou o dinheiro com o conhecimento de que, algum tempo depois, os ativos seriam enviados ao Brasil, como parte de atividades para encobrir os ativos de Darío Messer ou patrocinar supostas operações ilegais. Eles não anunciam a constituição ou a participação em uma organização criminosa ”, diz parte da resolução.

O magistrado conclui que ele não visualiza os orçamentos de detenção preventiva e, portanto, concede a medida preliminar que suspende os efeitos do decreto de detenção preventiva, até o julgamento final do habeas corpus

O juiz lembra que a detenção preventiva tem um caráter excepcional, portanto deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões de fato e legais que justificam os motivos.

Enfatiza também que tal ordem está sujeita à prova da ocorrência de crimes com sentença superior a quatro anos de prisão e evidência suficiente de que o sujeito é o autor ou participante dos atos sindicados.

Se esses requisitos existirem, o juiz será responsável por identificar dados específicos que justifiquem a imposição.

amambay570