Número de presas grávidas ou lactantes cai de 740 para 455 em 5 meses

O número de mulheres presas grávidas ou lactantes caiu de 740 em janeiro para 455 em maior, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas ou Lactantes, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)divulgados nesta terça-feira (26). A diferença representa uma queda de 38,5%.

Para a juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos, o cadastro facilitou o cumprimento de decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro. Na época, o colegiado concedeu um habeas corpus coletivo para converter a prisão preventiva de todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar.

Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal), que previa a troca, mas era descumprido. O objetivo é garantir os direitos da primeira infância. Além disso, um dos argumentos jurídicos é que a pena não pode atingir uma pessoa que não foi condenada por aquele crime, como os filhos dos acusados.

O assunto chamou atenção por casos como o de Jéssica Monteiro, cujo filho recém nascido foi levado para uma cela em uma delegacia de São Paulo, em fevereiro Por outro lado, o benefício foi concedido a Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, em 2017.

No julgamento, o Supremo determinou que cada tribunal teria 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, válida também para mães que tiverem crianças com deficiência.

De acordo com pesquisa da Fiocruz com 241 mães que deu origem ao documentário Nascer nas Prisões, 83% das presas têm pelo menos um filho e 31% delas são chefes de família. “São famílias uniparentais. Então prender essa mulher significa desestruturar completamente essas crianças”, afirmou ao HuffPost Brasil a médica Maria do Carmo Leal, coordenadora do estudo e pesquisadora da fundação.

No Brasil, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que, após o parto, a presa pode amamentar o bebê por ao menos seis meses. Após esse prazo, a criança vai para a família ou para adoção. A norma estabelece ainda que prisões femininas devem possuir tanto creches quanto berçários. Só há creche, contudo, em três (7,3%) das 41 unidades, de acordo com o Depen (Departamento Penitenciário Nacional). E apenas 13 (31%) das unidades respondentes contam com berçário.

Entre janeiro e maio, o CNJ, por sua vez, vistoriou  34 estabelecimentos penais de 26 unidades da Federação e entrou em contato com 391 presas.© AFP/Getty Images Entre janeiro e maio, o CNJ, por sua vez, vistoriou 34 estabelecimentos penais de 26 unidades da Federação e entrou em contato com 391 presas.

Grávidas e lactantes nas cadeias

O cadastro é uma forma de aprimorar a qualidade dos dados, uma vez que as informações são muitas vezes descentralizadas e incompletas nos estados.

De acordo com dados do Depen no processo a que o HuffPost teve acesso, 122 de 1.857 detentas na época eram gestantes nos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins. Considerando as grávidas e mães de filhos nessa faixa etária que cumprem regime provisório, 1.010 mulheres podem ter o benefício concedido.

O número, contudo, representava apenas uma parcela desse grupo. Isso porque não havia informações de 10 estados e porque os dados fornecidos eram incompletos. Muitos não incluíram todas penitenciárias ou não informaram a situação jurídica da presa, ou seja, se é provisória ou foi condenada. Das 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, de acordo com o Depen.

O cadastro começou a ser alimentado pelos tribunais de justiça em outubro de 2017. O sistema é alimentado mensalmente pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário dos Estados (GMFs), que recebem dados do sistema prisional, das varas criminais e das de execução penal (VEPs), e verificam se há distorções.

Entre janeiro e maio, o CNJ, por sua vez, vistoriou 34 estabelecimentos penais de 26 unidades da Federação e entrou em contato com 391 presas. O único estado não visitado foi o Amapá, pois não haviam presas grávidas ou lactantes até a data do encerramento das visitas.

Foram encontradas mães e crianças em acomodações precárias e recebendo alimentação inadequada, falta de ginecologistas e pediatras acessíveis para o atendimento pré-natal. Serão elaboradas recomendações a partir das visitas para melhorar os cuidados com as presas grávidas e lactantes.

Fonte: MSN